ATA 5/1990

ATA NÚMERO CINCO (05) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA QUINZE (15) DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA (1990). Aos quinze dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa, às quinze horas e quarenta minutos, no Plenário do TRIBUNAL REGIONAL F...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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Resumo: ATA NÚMERO CINCO (05) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA QUINZE (15) DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA (1990). Aos quinze dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa, às quinze horas e quarenta minutos, no Plenário do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na Rua Acre, 80 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Desembargadores Federais Romario Rangel (Presidente), Paulo Barata (Vice Presidente Corregedor), Ney Valadares, Tânia Heine e Clélio Erthal, o Senhor Presidente, Desembargador Federal Romario Rangel, verificado o quorum e justificada a ausência da Desembargadora Federal Julieta Lídia Lunz, declarou aberta a Sessão. I CONSULTA: O Desembargador Federal Paulo Barata indagou da necessidade de expor aos magistrados desta Corte os relatórios Anuais das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. DECISÃO: "O Conselho de Administração decide, por unanimidade, que a exposição dos Relatórios Anuais das Seções Judiciárias, jurisdicionadas a este Tribunal, deve ser apresentada ao Plenário". II JULGAMENTOS: PROCESSO Nº 032/TRF. Pedido do Sr. Arnaldo Vieira da Rocha, Oficial de Justiça Avaliador de investidura originária federal, lotado na 20ª e 42ª Varas Cíveis da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de ser designado, para exercer sua função junto à Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro ou a este Tribunal. Requerente: Arnaldo Vieira da Rocha. Relator: Desembargador Federal Romario Rangel. O Desembargador Federal Paulo Barata opinou que o aproveitamento do servidor não constitui um direito adquirido, mas, sim, uma faculdade da Administração; acrescentando que, no momento, não há interesse deste Tribunal e nem da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro no referido aproveitamento. O Desembargador Federal Ney Valadares registrou seu voto, no sentido de que o pedido do requerente constitui uma 2ª opção, fora do prazo estabelecido no Ato baixado pelo Conselho da Justiça Federal, que versa sobre a situação específica de tais servidores. DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, indeferir o pedido formulado pelo Sr. Arnaldo Vieira da Rocha, em 25.04.89, por falta de amparo legal, nos termos dos votos proferidos". PROCESSO Nº 238/89. Pedido do Sr. Orlando Capute, Oficial de Justiça Avaliador de investidura originária federal, lotado no Cartório da Dívida Ativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de ser designado para exercer sua função junto à Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro ou a este Tribunal. Requerente: Orlando Capute. Relator: Desembargador Federal Romario Rangel. DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, indeferir o pedido formulado pelo Sr. Orlando Capute, por falta de amparo legal, conforme os votos proferidos no processo nº 032/TRF". PROCESSO Nº 155/89. Solicitação do Sr. Juarez Carrato Pitchon, candidato aprovado no Concurso Público, na categoria funcional de Agente de Segurança Judiciária, homologado em 18.05.87, que não compareceu, nem justificou sua ausência à época da convocação, no sentido de ser ratificada a sua investidura no referido cargo. Requerente: Juarez Carrato Pitchon. Relator: Desembargador Federal Romario Rangel. DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, indeferir o pedido de aproveitamento no cargo de Agente de Segurança Judiciária, formulado por Juarez Carrato Pitchon, nomeado pelo Senhor Ministro Presidente do Conselho da Justiça Federal, através do Ato de fls. 05, de 05.06.87, devido ao fato de o requerente ter deixado transcorrer seu direito por interesse pessoal, conforme noticia o requerimento, formulado ao Senhor Ministro Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 09.03.89, e devido à impossibilidade de este Tribunal ratificar sua investidura, por falta de amparo legal". PROCESSO Nº 633/89. Pedido de percepção da vantagem, prevista no art. 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, formulado pelos MM. Juízes Federais aposentados. Requerente: MM. Juiz Armindo Guedes da Silva e outros. Relator: Desembargador Federal Romario Rangel. DECISÃO: "O Conselho de Administração decide, por unanimidade, estender aos Drs. Armindo Guedes da Silva, Victor de Magalhães Cardoso R. Júnior e Virgílio Gaudie Fleury, Juízes Federais aposentados, a decisão tomada no processo administrativo nº 079/89, em que foi requerente o MM. Juiz Federal, Dr. José Gregório Marques, se atendidos os pré requisitos mencionados na referida decisão". PROCESSO Nº 662/89. Pedido de concessão de aposentadoria. Requerente: Sérgio Nelson Cortes da Silveira. Relator: Desembargador Federal Romario Rangel. O presente processo foi retirado de pauta por ser da competência da Presidência. PROCESSO Nº 711/89. Pedido da Sra. Rosilda Batista Guimarães, Técnico Judiciário, lotada na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de ser concedida sua remoção para a Seção Judiciária do Estado da Bahia ou de ser colocada à disposição da referida Seção. Requerente: Rosilda Batista Guimarães. Relator: Desembargador Federal Paulo Barata. DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, indeferir o pedido de transferência por falta de amparo legal, e desatender o pedido de colocar a servidora à disposição, por não ter sido a mesma requisitada pelo Tribunal competente". PROCESSO Nº 744/90. Pedido da Sra. Elaine Magdalena Azevedo dos Santos, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, lotada na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de obter licença para acompanhar seu cônjuge, em exercício na Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro. Requerente: Elaine Magdalena Azevedo dos Santos. Relator: Desembargador Federal Ney Valadares. DECISÃO: "O Conselho de Administração decide, por unanimidade, baixar o processo em diligência, a fim de que a requerente comprove, em 20 (vinte) dias, que seu marido foi removido ex officio para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. PROCESSO Nº 910/90. Pedido de permuta entre o Sr. Laurecil Siqueira Leite, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, lotado na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, e o Sr. Jonas Henrique Rocha, Agente de Segurança Judiciária, lotado neste Tribunal. Requerente: Laurecil Siqueira Leite. Relatora: Desembargadora Federal Tânia Heine. DECISÃO: " O Conselho de Administração decide, por unanimidade, indeferir o pedido de permuta de Laurecil Siqueira Leite, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, lotado na 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com Jonas Henrique Rocha, Agente de Segurança deste Tribunal, por falta de amparo legal". PROCESSO Nº 934/90. Consulta do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, acerca da possibilidade de se colocar à disposição deste Tribunal ou da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a Oficial de Justiça Avaliador, Dra. Yasmin Maria Rodrigues Madeira da Costa, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte. Requerente: Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Relator: Desembargador Federal Clélio Erthal. DECISÃO: "O Conselho de Administração decide, por unanimidade, responder, afirmativamente, a consulta formulada pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no sentido de ser colocada à disposição deste Tribunal, sem ônus para o mesmo, a servidora Yasmin Maria Rodrigues Madeira da Costa, pertencente ao Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte". PROCESSO Nº 965/90. Designação de Comissão Especial de Avaliação para efeito de Progressão Funcional. Requerente: Diretor Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Relator: Desembargador Federal Romario Rangel. O Senhor Presidente informou ao Plenário que adotara medidas, a fim de sustar os atos de avaliação e de nomeação de membros, para a Comissão de Avaliação para Progressão Funcional. DECISÃO: "O Conselho de Administração decide, por unanimidade, referendar a decisão da Presidência, no sentido de sustar os atos de avaliação e de nomeação de membros, para a Comissão Especial de Avaliação para Progressão Funcional, até ulterior deliberação". Nada mais havendo, encerrou se a Sessão, às dezessete horas e quarenta minutos. Eu,____________________ ______________________ Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros. _________________________________ _________________________________ _________________________________ _________________________________ _________________________________