ATA 6/1990

ATA NÚMERO (06) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA TRINTA E UM (31) DO MÊS DE MAIO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA (1990). Aos trinta e um dias do mês de maio de mil novecentos e noventa, às dezoito horas e vinte minutos, no Plenário do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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Resumo: ATA NÚMERO (06) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA TRINTA E UM (31) DO MÊS DE MAIO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA (1990). Aos trinta e um dias do mês de maio de mil novecentos e noventa, às dezoito horas e vinte minutos, no Plenário do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na Rua Acre, 80 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, estando presentes os Desembargadores Federais Romario Rangel (Presidente), Paulo Barata (Vice Presidente Corregedor), Julieta Lídia Lunz, Ney Valadares, Tânia Heine, o Senhor Presidente, Desembargador Federal Romario Rangel, verificado o quorum declarou aberta a Sessão. DECISÕES: PROCESSO Nº 1079/90 Interessado: Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Relator: Senhor Desembargador Federal Romario Rangel. Assunto: O Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região consulta sobre a possibilidade desta Corte aceitar o pedido de transferência da servidora Glória Maria Ferreira Alves Cutrim. Caso o pedido resulte se infrutífero, o Exmo. Sr. Presidente solicita que a servidora permaneça à disposição desta Corte. Após debate da matéria, chegou se à DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região resolve, por unanimidade, responder afirmativamente à consulta formulada no telex de nº 210/90 GP, folha cinco (05), sobre o interesse da permanência, sem ônus, neste Tribunal, da servidora Glória Maria Ferreira Alves Cutrim do Quadro do Tribunal da 1ª Região". PROCESSO Nº 859/90. Interessado: Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Relator: Exmo. Sr. Desembargador Federal Romario Rangel. Assunto: Consulta sobre a possibilidade da funcionária Deborah de Almeida Sassi, Auxiliar Judiciário da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ser colocada à disposição deste Tribunal, por ser o seu marido servidor desta Corte. Após exame da matéria foi proferida a DECISÃO: "O Tribunal Regional Federal da 2ª Região resolve, por unanimidade, responder afirmativamente à consulta formulada no telex nº 072/90 sobre o interesse deste Tribunal ter à sua disposição e sem ônus, a servidora Deborah de Almeida Sassi". PROCESSO Nº 807/90. Proponente: Exmo. Sr. Vice Presidente Corregedor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Relator: Desembargador Federal Romario Rangel. Assunto: Proposta para desdobramento da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo em face do disposto no art. 28 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Depois de debatida a matéria foi enunciada a DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região resolve declarar desdobrada a Primeira (1ª) Vara da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo em Primeira Vara Um (01) e Primeira Vara Dois (02), de acordo com o teor do art. 28 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ressalvando que não se fará o preenchimento de cargos cuja criação dependerá de Lei específica oriunda de proposta da Presidência deste Egrégio Tribunal. O titular será o juiz da Primeira Vara, cabendo lhe responder pelos encargos administrativos de ambas as Varas". CONSULTA: À consulta formulada pelo Senhor Vice Presidente Corregedor deste Tribunal sobre a viabilidade de se colocar servidores à disposição da Justiça Federal da Primeira Instância, respondeu se: "Caberá ao Conselho de Administração examinar a conveniência e a oportunidade do atendimento do pedido". Nada mais havendo, encerrou se a Sessão, às dezenove horas e quarenta minutos. Eu ______________________________ Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros. _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________ _____________________________