ATA 10/1989
ATA NÚMERO DEZ (10) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, REALIZADA NO DIA DEZESSEIS (16) DO MÊS DE NOVEMBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE (1989). Aos dezesseis dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e nove, às treze...
| Autor principal: | Conselho de Administração |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1140832020-07-22 ATA 10/1989 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO DEZ (10) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, REALIZADA NO DIA DEZESSEIS (16) DO MÊS DE NOVEMBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE (1989). Aos dezesseis dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e nove, às treze horas e trinta minutos, na sede do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Desembargadores Federais Romario Rangel (Presidente), Paulo Barata (Vice-Presidente-Corregedor), Julieta Lídia Lunz, Tania Heine e Clelio Erthal, o Senhor Presidente Desembargador Federal Romario Rangel, verificado o quorum e justificada a ausência do Desembargador Federal Ney Valadares, declarou aberta a Sessão. A Ata da Sessão anterior foi aprovada. - COMUNICAÇÕES: O Senhor Presidente cientificou ao Plenário do Conselho de Administração a pauta da reunião da qual participara em São Paulo, em companhia dos demais Presidentes dos Tribunais Regionais e do Senhor Presidente do Conselho da Justiça Federal. Informou, ainda, a respeito da emenda apresentada pelo Deputado José Serra, suprimindo o crédito suplementar concedido aos Tribunais Regionais Federais e à Justiça Federal de Primeiro Grau. - JULGAMENTOS: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/89 - ASSUNTO: Revisão de Proventos, conforme art. 184, inciso I ou II da Lei nº 1.711/52 e outros. - REQUERENTE: MM. Juiz José Gregório Marques. - DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, conceder aumento dos proventos, nos termos do inciso II, art. 184 da Lei nº 1.711/52, a partir de 05/10/88, observado, porém, o teto estabelecido no art. 93, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o art. 1º, item II, do Ato Regulamentar nº 281, de 18/07/89 do Conselho da Justiça Federal." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 142/89 - ASSUNTO: Pedido de ajuda de reembolso de despesas médico-hospitalares, relativas à cirurgia, à qual fora submetida a esposa do requerente. - REQUERENTE: MM. Juiz Federal Rogério Vieira de Carvalho. - DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, indeferir o pedido por falta de previsão legal." A Desembargadora Federal Tania Heine sugeriu a realização de estudos, quanto à viabilidade de se firmar um convênio, visando atender as necessidades médicas, não apenas dos magistrados, como também de todos os servidores da Justiça Federal. - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/89 - ASSUNTO: Correição Parcial contra despacho do MM. Juiz Federal da 1ª Vara. - REQUERENTE: Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS. - RELATOR: Desembargador Federal Paulo Barata. - DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, não conhecer a Correição, em virtude da ausência de pressupostos legais de admissibilidade, conforme voto do Senhor Relator." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/89 ASSUNTO: Correição Parcial contra despacho do MM. Juiz Federal da 18ª Vara. REQUERENTE: MM. Juiz Alfredo França Neto. RELATOR: Desembargador Federal Paulo Barata. DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, não conhecer da Correição, em virtude da ausência de pressupostos legais de admissibilidade, conforme voto do Senhor Relator." PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107/89 - ASSUNTO: Correição Parcial contra despacho do MM. Juiz Federal da 18ª Vara. - REQUERENTE: MM. Juiz Alfredo França Neto. - RELATOR: Desembargador Federal Paulo Barata. - DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, não conhecer da Correição, em virtude da ausência de pressupostos legais de admissibilidade, conforme voto do Senhor Relator." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/89 - ASSUNTO: Correição Parcial contra despacho do MM. Juiz Federal da 16ª Vara. - REQUERENTE: Instituto Nacional da Previdência Social - INAMPS. - RELATOR: Desembargador Federal Paulo Barata. - DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, não conhecer da Correição, em virtude da ausência de pressupostos legais de admissibilidade, conforme voto do Senhor Relator." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097/89 - ASSUNTO: Representação contra a MM. Juíza Federal Marilena Soares Reis Franco. - REQUERENTE: Ministério Público Federal - RELATOR: Desembargador Federal Paulo Barata. - DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, julgar improcedente a Representação, visto que a demora na prestação jurisdicional se deve a incidentes processuais e ao volume de serviço na Vara, bem como considerar infrutífero o pedido de redistribuição dos processos a outro Juiz, por falta de amparo legal." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/89 - ASSUNTO: Representação contra o MM. Juiz Federal da 16ª Vara, Dr. Constantino Alves de Oliveira. - REQUERENTE: Carmem Dolores e Silva Alves. - RELATOR: Desembargador Federal Paulo Barata. - DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, não conhecer da Representação, por esta constituir via inadequada à consecução do objetivo colimado, conforme voto do Senhor Relator." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 320/89 - ASSUNTO: Pedido de concessão de férias, relativas ao exercício de 1988, sem intenção de gozá-las, visando apenas ao resguardo do direito ao recebimento de 1/3 dos vencimentos, conforme interpretação dada pela requerente ao art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. - REQUERENTE: Thais Azevedo Ferreira. - RELATOR: Desembargador Federal Romario Rangel. O Desembargador Federal Paulo Barata votou pelo indeferimento do pedido, por entender que a requerente não teria direito ao recebimento de 1/3 a mais do que o salário normal, sem entrar em gozo de férias. Acompanharam o voto do Desembargador Federal Paulo Barata os Desembargadores Federais Tania Heine e Clelio Erthal. A Desembargadora Federal Julieta Lídia Lunz posicionou-se pelo deferimento do pedido. O Desembargador Federal Romario Rangel pronunciou-se de acordo com o voto da Desembargadora Julieta Lídia Lunz. - DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por maioria, indeferir o pedido." Vencidos os Desembargadores Federais Romario Rangel e Julieta Lunz. A Desembargadora Federal Julieta Lídia Lunz apresentou o expediente versando sobre sua desistência do gozo das férias, que já lhe haviam sido deferidas, tendo em vista suas atividades junto a 2ª Turma desta Corte, bem como junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Solicitou, em seguida, a concessão de crédito (1/3 do vencimento) a que teria direito, no mês em que usufruiria as férias. - DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, indeferir a vantagem pecuniária solicitada e deferir as férias a que faz jus a Desembargadora Federal Julieta Lídia Lunz para o próximo exercício, 'ad referendum' do Plenário." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 225/89 - ASSUNTO: Requerimento de pagamento de vantagens devidas à servidora da Justiça Federal, conforme Instrução Normativa nº 01, de 29/03/89, do Conselho da Justiça Federal. - REQUERENTE: Adolpho Maranhão Bucker e outros. - RELATOR: Desembargador Federal Romario Rangel. - DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, tendo em vista o pronunciamento do Diretor da Secretaria de Planejamento e Orçamento desta Corte, Dr. Luiz Carlos Carneiro da Paixão, encaminhar o processo à Secretaria de Planejamento e Orçamento do Conselho da Justiça Federal, a fim de que esta, tendo conhecimento da possibilidade de adesão dos demais funcionários do Poder Judiciário ao pleito, verifique os recursos necessários ao atendimento do requerimento, visto que este Tribunal não dispõe de dotação orçamentária para atender tais despesas." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 216/89 - ASSUNTO: Pedido de inclusão do nome do requerente na lista para progressão funcional ao cargo de Técnica Judiciário, face ao disposto no art. 4º do Ato Regulamentar nº 32. - REQUERENTE: Magno Ferreira. - RELATOR: Desembargador Federal Romario Rangel. - DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve baixar o processo em diligência, a fim de que o requerente comprove não ter sido beneficiado com a dispensa prevista nos dispositivos citados no art. 4º do Ato Regulamentar nº 32 do Conselho da Justiça Federal." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 409/89 - ASSUNTO: Pagamento das custas de cópias e de xerox. - PROPONENTE: Eduardo Machado dos Santos. Este processo foi distribuído a Desembargadora Federal Tania Heine. - PROCESSO ADMINISTRTIVO Nº 404/89. - ASSUNTO: Sistema de Controle Processual deste Egrégio Tribunal. - PROPONENTE: Luiz Carlos Carneiro da Paixão. - RELATOR: Desembargador Federal Romario Rangel. - DECISÃO: "O Conselho de Administração, por unanimidade, aprovar a sugestão do Diretor da Subsecretaria de Organização, Métodos e Sistemas, Dr. Romildo Narciso Volotão, no sentido de que a Secretaria de Atividades Judiciárias adote um carimbo de distribuição manual nos processos." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 333/89. - ASSUNTO: Solicitação do Presidente de Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A - TELERJ - e da Companhia de Telefones do Rio de Janeiro CETEL/RJ, no sentido de que estas Empresas sejam notificadas, antes da efetivação de penhoras de terminais telefônicos, a fim de que as mesmas possam fornecer dados relevantes à ação judicial. - REQUERENTE: Joost Van Damme. - DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve conhecer do ofício nº 118/PRJ-698/PR de 22/09/89, determinando-se que se extraiam cópias do mesmo, a fim de encaminhá-las aos MM. Juízes da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, competindo, pois, a cada Juiz, em consonância com suas atribuições, adotar as precauções que lhes forem pertinentes." O Conselho de Administração tomou conhecimento do ofício que o insigne Magistrado Agustinho Fernandes enviara a esta Corte, com o objetivo de deixar registrada a sua homenagem àqueles que lhe prestaram apoio fundamental, quando da realização de suas atividades como Juiz, solicitando que se consignassem os elogios nos assentamentos funcionais dos seguintes servidores: Dr. Eduardo Machado dos Santos, Sra. Margarida Martins Porto, Dr. Armando Everton Lima, Drª Tereza Emilia Claverol, Dr. Agamenon Ribeiro de Campos, Sr. Olavo Herdy e Sr. José Pereira do Nascimento. Os demais processos foram transferidos para a próxima Sessão, em virtude do adiantado da hora. Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão, às vinte horas. Eu, Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros. ROMARIO RANGEL ______________________ PAULO BARATA ______________________ JULIETA LÍDIA LUNZ ______________________ NEY VALADARES ______________________ TANIA HEINE ______________________ http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=114083 |
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ATA NÚMERO DEZ (10) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, REALIZADA NO DIA DEZESSEIS (16) DO MÊS DE NOVEMBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE (1989).
Aos dezesseis dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e nove, às treze horas e trinta minutos, na sede do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Desembargadores Federais Romario Rangel (Presidente), Paulo Barata (Vice-Presidente-Corregedor), Julieta Lídia Lunz, Tania Heine e Clelio Erthal, o Senhor Presidente Desembargador Federal Romario Rangel, verificado o quorum e justificada a ausência do Desembargador Federal Ney Valadares, declarou aberta a Sessão. A Ata da Sessão anterior foi aprovada. - COMUNICAÇÕES: O Senhor Presidente cientificou ao Plenário do Conselho de Administração a pauta da reunião da qual participara em São Paulo, em companhia dos demais Presidentes dos Tribunais Regionais e do Senhor Presidente do Conselho da Justiça Federal. Informou, ainda, a respeito da emenda apresentada pelo Deputado José Serra, suprimindo o crédito suplementar concedido aos Tribunais Regionais Federais e à Justiça Federal de Primeiro Grau. - JULGAMENTOS: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/89 - ASSUNTO: Revisão de Proventos, conforme art. 184, inciso I ou II da Lei nº 1.711/52 e outros. - REQUERENTE: MM. Juiz José Gregório Marques. - DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, conceder aumento dos proventos, nos termos do inciso II, art. 184 da Lei nº 1.711/52, a partir de 05/10/88, observado, porém, o teto estabelecido no art. 93, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o art. 1º, item II, do Ato Regulamentar nº 281, de 18/07/89 do Conselho da Justiça Federal." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 142/89 - ASSUNTO: Pedido de ajuda de reembolso de despesas médico-hospitalares, relativas à cirurgia, à qual fora submetida a esposa do requerente. - REQUERENTE: MM. Juiz Federal Rogério Vieira de Carvalho. - DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, indeferir o pedido por falta de previsão legal." A Desembargadora Federal Tania Heine sugeriu a realização de estudos, quanto à viabilidade de se firmar um convênio, visando atender as necessidades médicas, não apenas dos magistrados, como também de todos os servidores da Justiça Federal. - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/89 - ASSUNTO: Correição Parcial contra despacho do MM. Juiz Federal da 1ª Vara. - REQUERENTE: Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS. - RELATOR: Desembargador Federal Paulo Barata. - DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, não conhecer a Correição, em virtude da ausência de pressupostos legais de admissibilidade, conforme voto do Senhor Relator." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/89 ASSUNTO: Correição Parcial contra despacho do MM. Juiz Federal da 18ª Vara. REQUERENTE: MM. Juiz Alfredo França Neto. RELATOR: Desembargador Federal Paulo Barata. DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, não conhecer da Correição, em virtude da ausência de pressupostos legais de admissibilidade, conforme voto do Senhor Relator." PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107/89 - ASSUNTO: Correição Parcial contra despacho do MM. Juiz Federal da 18ª Vara. - REQUERENTE: MM. Juiz Alfredo França Neto. - RELATOR: Desembargador Federal Paulo Barata. - DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, não conhecer da Correição, em virtude da ausência de pressupostos legais de admissibilidade, conforme voto do Senhor Relator." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/89 - ASSUNTO: Correição Parcial contra despacho do MM. Juiz Federal da 16ª Vara. - REQUERENTE: Instituto Nacional da Previdência Social - INAMPS. - RELATOR: Desembargador Federal Paulo Barata. - DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, não conhecer da Correição, em virtude da ausência de pressupostos legais de admissibilidade, conforme voto do Senhor Relator." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097/89 - ASSUNTO: Representação contra a MM. Juíza Federal Marilena Soares Reis Franco. - REQUERENTE: Ministério Público Federal - RELATOR: Desembargador Federal Paulo Barata. - DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, julgar improcedente a Representação, visto que a demora na prestação jurisdicional se deve a incidentes processuais e ao volume de serviço na Vara, bem como considerar infrutífero o pedido de redistribuição dos processos a outro Juiz, por falta de amparo legal." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/89 - ASSUNTO: Representação contra o MM. Juiz Federal da 16ª Vara, Dr. Constantino Alves de Oliveira. - REQUERENTE: Carmem Dolores e Silva Alves. - RELATOR: Desembargador Federal Paulo Barata. - DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, não conhecer da Representação, por esta constituir via inadequada à consecução do objetivo colimado, conforme voto do Senhor Relator." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 320/89 - ASSUNTO: Pedido de concessão de férias, relativas ao exercício de 1988, sem intenção de gozá-las, visando apenas ao resguardo do direito ao recebimento de 1/3 dos vencimentos, conforme interpretação dada pela requerente ao art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. - REQUERENTE: Thais Azevedo Ferreira. - RELATOR: Desembargador Federal Romario Rangel. O Desembargador Federal Paulo Barata votou pelo indeferimento do pedido, por entender que a requerente não teria direito ao recebimento de 1/3 a mais do que o salário normal, sem entrar em gozo de férias. Acompanharam o voto do Desembargador Federal Paulo Barata os Desembargadores Federais Tania Heine e Clelio Erthal. A Desembargadora Federal Julieta Lídia Lunz posicionou-se pelo deferimento do pedido. O Desembargador Federal Romario Rangel pronunciou-se de acordo com o voto da Desembargadora Julieta Lídia Lunz. - DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por maioria, indeferir o pedido." Vencidos os Desembargadores Federais Romario Rangel e Julieta Lunz. A Desembargadora Federal Julieta Lídia Lunz apresentou o expediente versando sobre sua desistência do gozo das férias, que já lhe haviam sido deferidas, tendo em vista suas atividades junto a 2ª Turma desta Corte, bem como junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Solicitou, em seguida, a concessão de crédito (1/3 do vencimento) a que teria direito, no mês em que usufruiria as férias. - DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, indeferir a vantagem pecuniária solicitada e deferir as férias a que faz jus a Desembargadora Federal Julieta Lídia Lunz para o próximo exercício, 'ad referendum' do Plenário." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 225/89 - ASSUNTO: Requerimento de pagamento de vantagens devidas à servidora da Justiça Federal, conforme Instrução Normativa nº 01, de 29/03/89, do Conselho da Justiça Federal. - REQUERENTE: Adolpho Maranhão Bucker e outros. - RELATOR: Desembargador Federal Romario Rangel. - DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, tendo em vista o pronunciamento do Diretor da Secretaria de Planejamento e Orçamento desta Corte, Dr. Luiz Carlos Carneiro da Paixão, encaminhar o processo à Secretaria de Planejamento e Orçamento do Conselho da Justiça Federal, a fim de que esta, tendo conhecimento da possibilidade de adesão dos demais funcionários do Poder Judiciário ao pleito, verifique os recursos necessários ao atendimento do requerimento, visto que este Tribunal não dispõe de dotação orçamentária para atender tais despesas." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 216/89 - ASSUNTO: Pedido de inclusão do nome do requerente na lista para progressão funcional ao cargo de Técnica Judiciário, face ao disposto no art. 4º do Ato Regulamentar nº 32. - REQUERENTE: Magno Ferreira. - RELATOR: Desembargador Federal Romario Rangel. - DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve baixar o processo em diligência, a fim de que o requerente comprove não ter sido beneficiado com a dispensa prevista nos dispositivos citados no art. 4º do Ato Regulamentar nº 32 do Conselho da Justiça Federal." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 409/89 - ASSUNTO: Pagamento das custas de cópias e de xerox. - PROPONENTE: Eduardo Machado dos Santos. Este processo foi distribuído a Desembargadora Federal Tania Heine. - PROCESSO ADMINISTRTIVO Nº 404/89. - ASSUNTO: Sistema de Controle Processual deste Egrégio Tribunal. - PROPONENTE: Luiz Carlos Carneiro da Paixão. - RELATOR: Desembargador Federal Romario Rangel. - DECISÃO: "O Conselho de Administração, por unanimidade, aprovar a sugestão do Diretor da Subsecretaria de Organização, Métodos e Sistemas, Dr. Romildo Narciso Volotão, no sentido de que a Secretaria de Atividades Judiciárias adote um carimbo de distribuição manual nos processos." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 333/89. - ASSUNTO: Solicitação do Presidente de Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A - TELERJ - e da Companhia de Telefones do Rio de Janeiro CETEL/RJ, no sentido de que estas Empresas sejam notificadas, antes da efetivação de penhoras de terminais telefônicos, a fim de que as mesmas possam fornecer dados relevantes à ação judicial. - REQUERENTE: Joost Van Damme. - DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve conhecer do ofício nº 118/PRJ-698/PR de 22/09/89, determinando-se que se extraiam cópias do mesmo, a fim de encaminhá-las aos MM. Juízes da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, competindo, pois, a cada Juiz, em consonância com suas atribuições, adotar as precauções que lhes forem pertinentes." O Conselho de Administração tomou conhecimento do ofício que o insigne Magistrado Agustinho Fernandes enviara a esta Corte, com o objetivo de deixar registrada a sua homenagem àqueles que lhe prestaram apoio fundamental, quando da realização de suas atividades como Juiz, solicitando que se consignassem os elogios nos assentamentos funcionais dos seguintes servidores: Dr. Eduardo Machado dos Santos, Sra. Margarida Martins Porto, Dr. Armando Everton Lima, Drª Tereza Emilia Claverol, Dr. Agamenon Ribeiro de Campos, Sr. Olavo Herdy e Sr. José Pereira do Nascimento. Os demais processos foram transferidos para a próxima Sessão, em virtude do adiantado da hora. Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão, às vinte horas. Eu, Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros.
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