ATA 11/1990

ATA NÚMERO ONZE (11) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA NOVE (09) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA (1990). Aos nove (09) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa (1990), às dezessete horas e trinta e cinco minutos, no Plenário do T...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1140892020-07-22 ATA 11/1990 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO ONZE (11) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA NOVE (09) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA (1990). Aos nove (09) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa (1990), às dezessete horas e trinta e cinco minutos, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, 80 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, estando presentes os Senhores Desembargadores Federais, Romario Rangel (Presidente), Paulo Barata (Vice Presidente Corregedor), Ney Valadares, Clélio Erthal, e ausente a Desembargadora Federal, Tânia Heine, que se encontra em gozo de Licença Especial, o Senhor Presidente Romario Rangel, após verificar o quorum e justificar a ausência da Desembargadora Federal, Julieta Lídia Lunz, declarou aberta a Sessão. As Atas números nove (09) e dez (10), respectivamente de vinte e oito (28) de junho e dois (02) de agosto do corrente ano, foram aprovadas e assinadas. DECISÕES: PROCESSO Nº 007/90 Relator: Desembargador Federal Clélio Erthal. Assunto: Ofício Circular, nº 058/90/CJF, enviado à Presidência deste Tribunal, apresentando proposta de criação de uma Central de Formulários, no âmbito da Justiça Federal brasileira. Após o debate da matéria foi proferida a DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região resolve, por unanimidade, aprovar as sugestões apresentadas para alteração da Instrução Normativa, cuja minuta se encontra nos autos, na forma do voto proferido e, também, suprimir as normas de controle e veto sobre os modelos dos formulários que foram impressos, para que não fique ferida a autonomia dos Tribunais, encaminhando cópia do Relatório, Voto e desta Decisão, ao Excelentíssimo Ministro Presidente do Conselho da Justiça Federal." PROCESSO Nº 744/90 Requerente: Elaine Magdalena Azevedo dos Santos. Relator: Desembargador Federal Clélio Erthal. Assunto: A servidora requer Licença para acompanhar o cônjuge na forma do art. 115 Lei nº 1711/52. Após o debate da matéria foi proferida a DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região resolve, por unanimidade, indeferir o pedido por falta de amparo legal, determinando seja oficiado ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, para informar se a funcionária está em situação regular, em exercício e se vem servindo a contento, para que sejam adotadas as providências cabíveis, antes do fim do estágio probatório." Nada mais havendo, encerrou se a Sessão às dezoito horas e trinta minutos. Eu, _________________________________, Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, e demais Membros. Des. Federal Romario Rangel (Presidente) Des. Federal Paulo Barata (Vice Presidente Corregedor) Des. Federal Ney Valadares Des. Federal Julieta Lídia Lunz Des. Federal Clélio Erthal http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=114089
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