ATA 13/1989
ATA NÚMERO TREZE (13) DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, REALIZADA NO DIA TREZE (13) DO MÊS DE DEZEMBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE (1989). Aos treze dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove, às treze...
Autor principal: | Conselho de Administração |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1140902020-07-22 ATA 13/1989 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO TREZE (13) DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, REALIZADA NO DIA TREZE (13) DO MÊS DE DEZEMBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE (1989). Aos treze dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove, às treze horas e trinta minutos, no Plenário do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Desembargadores Federais Paulo Barata (Vice-Presidente-Corregedor), Julieta Lídia Lunz, Tania Heine e Ney Valadares, o Senhor Presidente em exercício, Desembargador Federal Paulo Barata, verificado o quorum e justificada a ausência do Desembargador Federal Romario Rangel, que se encontra em gozo de férias, declarou aberta a Sessão. - JULGAMENTOS: PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº's 109-113-128-138-422-369-108-435-421-434/89 - ASSUNTO: Concessão de aposentadoria. - REQUERENTES: Odilon José da Silva, Wilson Leal, Nelson Veríssimo, João Herculano Rodrigues, Geraldo Montassier, Francisco de Assis Gitaly Viegas, Izaltino Rocha, Maria de Nazareth Aranha Araújo, Jerônimo Florêncio da Silva e Fausto Cintra, respectivamente. - RELATOR: Desembargador Federal Paulo Barata. - DECISÃO: Após a discussão da matéria, o Conselho de Administração proferiu a seguinte decisão: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, conceder a aposentadoria aos requerentes, nos termos do parecer da Secretaria de Administração de Pessoal, determinando que, após a expedição dos atos, seja aberta vista à Procuradoria da República e, em seguida, encaminhados ao Egrégio Tribunal de Contas da União." Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão, às duas horas. Eu, Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros. PAULO BARATA ______________________ JULIETA LÍDIA LUNZ ______________________ TÂNIA HEINE ______________________ NEY VALADARES ______________________ http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=114090 |
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ATA NÚMERO TREZE (13) DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, REALIZADA NO DIA TREZE (13) DO MÊS DE DEZEMBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE (1989).
Aos treze dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove, às treze horas e trinta minutos, no Plenário do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Desembargadores Federais Paulo Barata (Vice-Presidente-Corregedor), Julieta Lídia Lunz, Tania Heine e Ney Valadares, o Senhor Presidente em exercício, Desembargador Federal Paulo Barata, verificado o quorum e justificada a ausência do Desembargador Federal Romario Rangel, que se encontra em gozo de férias, declarou aberta a Sessão. - JULGAMENTOS: PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº's 109-113-128-138-422-369-108-435-421-434/89 - ASSUNTO: Concessão de aposentadoria. - REQUERENTES: Odilon José da Silva, Wilson Leal, Nelson Veríssimo, João Herculano Rodrigues, Geraldo Montassier, Francisco de Assis Gitaly Viegas, Izaltino Rocha, Maria de Nazareth Aranha Araújo, Jerônimo Florêncio da Silva e Fausto Cintra, respectivamente. - RELATOR: Desembargador Federal Paulo Barata. - DECISÃO: Após a discussão da matéria, o Conselho de Administração proferiu a seguinte decisão: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, conceder a aposentadoria aos requerentes, nos termos do parecer da Secretaria de Administração de Pessoal, determinando que, após a expedição dos atos, seja aberta vista à Procuradoria da República e, em seguida, encaminhados ao Egrégio Tribunal de Contas da União." Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão, às duas horas. Eu, Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros.
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