ATA 12/1990

ATA NÚMERO DOZE (12) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA DEZESSEIS (16) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA (1990). Aos dezesseis (16) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa (1990), às dezoito horas e quarenta e cinco minutos, no Ple...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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Resumo: ATA NÚMERO DOZE (12) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA DEZESSEIS (16) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA (1990). Aos dezesseis (16) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa (1990), às dezoito horas e quarenta e cinco minutos, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, 80 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros, Romario Rangel (Presidente), Paulo Barata (Vice Presidente Corregedor), Julieta Lunz, Ney Valadares, Clélio Erthal, e ausente a Desembargadora Federal, Tânia Heine, que se encontra em gozo de Licença Especial, o Senhor Presidente Romario Rangel, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. A Ata número onze (11) foi aprovada e assinada. DECISÕES: PROCESSO Nº 1355/90 Requerente: Claudia Maria Alvarenga Vilardo. Relatora: Conselheira Julieta Lídia Lunz. Assunto: A servidora, lotada neste Tribunal, pede que lhe seja concedida licença para acompanhar o cônjuge. Após o debate da matéria, foi proferida a DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região , por unanimidade, indeferiu o pedido da funcionária, Claudia Maria Alvarenga Vilardo, por falta de amparo legal e pelos fundamentos constantes do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da presente." PROCESSO Nº 1444/90 Ofício nº 190/90 DIRFO do Senhor Diretor do Foro Dr. José Ricardo de Siqueira Regueira. Relator: Conselheiro Romario Rangel. Assunto: Consulta formulada, pelo Senhor Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sobre a possibilidade do servidor, Moacyr Addor, ser colocado à disposição daquela Seção Judiciária. Após o debate da matéria, foi proferida a DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região resolve, por unanimidade, indeferir o pedido, formulado pelo Exmº Sr. Diretor do Foro, de requisição do funcionário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Moacyr Addor, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Referência NI 24, porquanto a iniciativa deveria partir do Tribunal sob cuja jurisdição o mesmo se encontra." O processo de número 1633/90 foi retirado de pauta. Os processos de números 1635/90, 1660/90 e 1582/90 tiveram seu julgamento adiado, este último a pedido do Conselheiro Paulo Barata, devido ao adiantado da hora. Nada mais havendo, encerrou se a Sessão às dezenove horas e vinte minutos. Eu, _______________________, Luiz Carlos Carneiro da Paixão, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, e demais Membros. Conselheiro Romario Rangel (Presidente) _____________________ Conselheiro Paulo Barata (Vice Presidente Corregedor) _____________________ Conselheiro Ney Valadares _____________________ Conselheira Julieta Lídia Lunz _____________________ Conselheiro Clélio Erthal _____________________