| Resumo: |
ATA NÚMERO DEZESSEIS (16) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA OITO (08) MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA (1990).
Aos oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa, às dezesseis horas e trinta minutos, no Plenário do Tribunal Regional Federal, na Rua Acre, 80 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Romario Rangel (Presidente), Paulo Barata (Vice Presidente Corregedor), Julieta Lídia Lunz, Ney Valadares e Tania Heine, o Senhor Presidente Romario Rangel, verificado o quorum, declarou berta a Sessão. A Ata da Sessão anterior foi aprovada e assinada. I JULGAMENTOS: PROCESSO Nº 02071/90 Consulta formulada pelo MM. Juiz Federal José Ricardo de Siqueira Regueira, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de este Tribunal avaliar a possibilidade de se colocar o servidor Inácio Henrique Garcia dos Santos à disposição daquela Seção. Interessado: Exmº Senhor Diretor do Foro da Seção Judiciária deste Estado. Relator: Conselheiro Romario Rangel. O Senhor Presidente procedeu à leitura do Relatório, votando pelo atendimento da solicitação. Após discussão da matéria, o Conselho de Administração proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, atender à solicitação do Senhor Diretor do Foro e colocar, à disposição do juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, o Agente de Segurança, Inácio Henrique garcia dos Santos, para nela exercer a função de Auxiliar Especializado, conforme Ofício nº 461/90, pelo prazo de um ano". PROCESSO Nº 0906/90 Petição da servidora Patrícia Portugal Ramos em que solicita que seja reconsiderada a Decisão proferida anteriormente pela Presidência deste Tribunal (Isenção de Estágio Probatório). Requerente: Patrícia Portugal Ramos. Relatora: Conselheira Tania Heine. A Senhora Relatora procedeu à leitura do Relatório, votando pelo acolhimento do pedido formulado. Após discussão da matéria, o Conselho de Administração proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por maioria, negar provimento ao recurso da servidora Patrícia Portugal Ramos. Vencida a Desembargadora Federal Tania Heine. Nada mais havendo, encerrou se a Sessão às dezesseis horas e cinquenta e três minutos. Eu, __________________________________, Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros.
Conselheiro Romario Rangel
(Presidente)
Conselheiro Paulo Barata
Conselheira Julieta Lídia Lunz
Conselheiro Ney Valadares
Conselheira Tania Heine
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