ATA 18/1990

ATA NÚMERO DEZOITO (18) DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, REALIZADA NO DIA TRINTA (30) DO MÊS DE NOVEMBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA (1990). Aos trinta dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa, às dezeseis horas e...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1140982020-07-22 ATA 18/1990 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO DEZOITO (18) DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, REALIZADA NO DIA TRINTA (30) DO MÊS DE NOVEMBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA (1990). Aos trinta dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa, às dezeseis horas e trinta minutos, na Presidência do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Romario Rangel (Presidente), Paulo Barata (Vice-Presidente-Corregedor), Julieta Lídia Lunz, Ney Valadares e Clelio Erthal (Membro Suplente), o Senhor Presidente, Conselheiro Romario Rangel, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. E, em seguida submeteu ao Conselho de Administração o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209/90/DG. - ASSUNTO: Referente a intimação que recebeu da Drª Juíza Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para que ordenasse o pagamento de reajuste de 84,32% aos autores da Ação Cautelar em curso naquele juízo. - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª, reunido em Sessão Extraordinária, considerando que não há dotação orçamentária suficiente para atender, no corrente exercício, as despesas com o pagamento do reajuste de 84,32%, retroativo a março do corrente ano, objeto de Medidas Liminares deferidas por Juízes Federais vinculados a este tribunal, sem prejuízo do pagamento da folha de pessoal no mês de dezembro de 1990, inclusive 13º salário, resolve, à unanimidade, determinar: I - O encaminhamento dos processos administrativos, originários das referidas decisões judiciais, ao Egrégio Conselho da Justiça Federal, com a solicitação de abertura de crédito especial ou suplementar para o atendimento das requisições judiciais; II - Comunicar aos Juízes Diretores dos Foros, sob a jurisdição deste Tribunal, e aos Juízes das causas as providências ora adotadas, para os fins devidos." Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão, às dezessete horas e trinta minutos. Eu, Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros. CONSELHEIRO ROMARIO RANGEL ______________________ (Presidente) CONSELHEIRO PAULO BARATA ______________________ (Vice-Presidente-Corregedor) JULIETA LÍDIA LUNZ ______________________ NEY VALADARES ______________________ CLELIO ERTHAL __ http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=114098
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