| Resumo: |
ATA NÚMERO DEZENOVE (19) DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, REALIZADA NO DIA DEZ (10) DO MÊS DE DEZEMBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA (1990).
Aos dez dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa, às dezessete horas e quinze minutos, no Plenário do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Romario Rangel (Presidente), Paulo Barata (Vice-Presidente-Corregedor), Julieta Lídia Lunz, Ney Valadares e Tania Heine, o Senhor Presidente, Conselheiro Romario Rangel, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. I - JULGAMENTOS: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2030/90 - ASSUNTO: Ofício nº 426/90-DIRFO, de 06/09/90, do Dr. José Ricardo de Siqueira Regueira, MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, apresentando em resposta à solicitação feita através do Ofício nº 570/90/GAB/PRES, mapa de consumo de combustível daquela Seção. RELATOR: Conselheiro Romario Rangel. O Senhor Presidente procedeu ao Relatório. DECISÃO: Após a apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte decisão: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade: I - Reconhecer, como de sua competência, a fixação das cotas de combustível, relacionadas aos veículos utilitários que servem as Seções Judiciárias, sob sua jurisdição; II - Recomendar aos Exmos. Srs. Diretores de Foro das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo que não autorizem o acréscimo das cotas de combustível dos veículos, sem prévia deliberação do Conselho de Administração; III - Fixar em 200l por mês a cota de álcool ou gasolina, destinada aos veículos das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo." PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2375/90 - ASSUNTO: Ofício nº 602/90-DIRFO, de 21/11/90, do Dr. André José Kozlowski, MM. Juiz Federal Diretor do Foro em exercício da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, encaminhando cópia da Portaria nº 726, de 19 de novembro do corrente, que estabelece o plantão das Varas Federais daquela seção. RELATOR: Conselheiro Romario Rangel. O Senhor Presidente procedeu ao Relatório. DECISÃO: Após a apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte decisão: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, homologar a Portaria nº 726, de 19/11/90, do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece o plantão das Varas Federais da referida Seção Judiciária, para os sábados, domingos, feriados, dias santificados ou quaisquer outros, em que não haja expediente normal, inclusive durante o recesso, a fim de que se possam apreciar o Mandado de Segurança preventivo, "habeas-corpus" e medidas urgentes que importem perecimento de direito; remetendo-se cópia da mesma à Corregedoria deste Tribunal, para os devidos fins." PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2256/90 (em apenso, Processo 0865/90) - ASSUNTO: Pedido de reconsideração formulado por Maria do Carmo Freitas Ribeiro, relativo à sua lotação na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. - REQUERENTE: Maria do Carmo Freitas Ribeiro. - RELATOR: Conselheiro Paulo Barata. O Senhor Presidente procedeu ao Relatório, votando no sentido de considerar inoportuno o pedido em questão. As Conselheiras Julieta Lídia Lunz e Tania Heine votaram pelo deferimento do pedido. O Conselheiro Ney Valadares pediu vista do processo em tela. O Senhor Presidente aguardará o pedido de vista. DECISÃO: O Conselho proferiu a seguinte decisão: "O Conselho de Administração resolve adiar o julgamento, em virtude do pedido de vista do Conselheiro Ney Valadares." PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 341/TRF - ASSUNTO: Requerimento formulado pelo Sr. Davis de Mendonça, Oficial de Justiça Avaliador aposentado, no sentido de que lhe sejam concedidas vantagens do artigo 184, item II, da Lei 1711/52, bem como a gratificação de gabinete, que vinha percebendo na atividade. - REQUERENTE: Davis de Mendonça. RELATOR: Conselheiro Paulo Barata. O Senhor Relator arrolou, inicialmente, o 3º parágrafo do artigo 180 da Lei 1711/52, atentando para a inacumulabilidade das vantagens ora pleiteadas. Em seguida, esclareceu que a Instrução Normativa nº 01 do Conselho da Justiça Federal condicionou a percepção da vantagem do citado artigo 184 à não opção do artigo 180 ou da Lei 6732/79 (Quintos). Tendo em vista que o requerente não possui o tempo de exercício na função, exigido para a incorporação de gratificação, e que o mesmo já está percebendo as vantagens do artigo 180, inciso II da Lei 1711/52, votou o Senhor Relator no sentido de considerar prejudicada esta parte do pedido e improcedente o restante. DECISÃO: Após apreciação da matéria, o Conselho de Administração proferiu a seguinte decisão: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Relator." PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026/90 (em apenso, o Processo nº 1355/90). ASSUNTO: Ofício 249/90-GP, de 11/09/90, do Exmo. Sr. Juiz Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região solicitando o exame da possibilidade de se colocar à disposição daquele Tribunal a servidora Claudia Maria Alvarenga Vilardo. - INTERESSADO: MM. Juiz Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. - RELATORA: Conselheira Julieta Lídia Lunz. A Senhora Relatora procedeu ao Relatório. DECISÃO: Após discussão da matéria, o Conselho de Administração proferiu a seguinte decisão: "O Conselho de Administração resolve, por maioria, responder ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que não há possibilidade de ceder a servidora Claudia Maria Alvarenga Vilardo, Psicóloga deste Tribunal, devido ao fato de ser a única ocupante do referido cargo e de sua saída implicar extinção dos serviços inerentes ao mesmo nesta Corte. Vencidas as Conselheiras Julieta Lídia Lunz e Tania Heine." PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2228/90 - ASSUNTO: Ofício nº 513/90-DIRFO, de 09/10/90, do Dr. José Ricardo de Siqueira Regueira, MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, solicitando que se coloque à disposição daquela Seção a servidora Noemi Iwanaga. - INTERESSADO: MM. Juiz Federal Diretor do Foro. - RELATORA: Conselheira Tania Heine. A Senhora Relatora procedeu ao Relatório. DECISÃO: Após discussão da matéria, o Conselho de Administração proferiu a seguinte decisão: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, atender a solicitação do Exmo. Sr. Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, colocando à disposição daquela Seção Judiciária a servidora Noemi Iwanaga, Auxiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NI-34, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, para exercer função gratificada na 2ª Vara Federal." PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2048/90 - ASSUNTO: Pedido de concessão de férias, formulado pela servidora Mariza Freire Dittmar. - REQUERENTE: Mariza Freire Dittmar. - RELATOR: Conselheiro Romario Rangel. O Senhor Presidente procedeu ao Relatório, informando que a servidora em causa requereu suas férias regulamentares, referentes ao exercício de 1989, para o período de 20 de novembro a 19 de dezembro do corrente ano; tendo acrescentado, ainda, que a mesma não as desfrutara antes, devido à necessidade de serviço. O Senhor Presidente destacou o fato de que a servidora em questão tomou posse nesta Corte em 10/10/89, na qualidade de cedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, tendo sido aproveitada no Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal em 11/10/90, através do ato nº 159. DECISÃO: Após discussão da matéria, o Conselho de Administração proferiu a seguinte decisão: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, deferir o pedido de férias da servidora Mariza Freire Dittmar, referente ao período de 10/10/89 a 10/10/90, e não ao relativo ao exercício de 1989 como pleiteou, procedendo-se às devidas anotações." Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão, às dezoito horas e trinta e cinco minutos. Eu, Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros.
CONSELHEIRO ROMARIO RANGEL ______________________
(Presidente)
CONSELHEIRO PAULO BARATA ______________________
(Vice-Presidente-Corregedor)
JULIETA LÍDIA LUNZ ______________________
NEY VALADARES ______________________
TANIA HEINE
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