PORTARIA 389/2018

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2018/00389, DE 6 DE AGOSTO DE 2018 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO em exercício, Desembargador Federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016, e CONSIDERANDO as razõ...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1141772020-07-22 PORTARIA 389/2018 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-08-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2018/00389, DE 6 DE AGOSTO DE 2018 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO em exercício, Desembargador Federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016, e CONSIDERANDO as razões declinadas no Ofício nº JFRJ-OFI-2018/04991 e o elevado número de processos conclusos para sentença além do prazo legal na Vara Federal Única de Magé/RJ, RESOLVE: 1. Instituir Grupo Especial de Auxílio - GEA com a finalidade de proferir sentenças em processos conclusos além do prazo legal do acervo da Vara Federal Única de Magé, para atuar no período de setembro a outubro de 2018, que poderá ser prorrogado oportunamente. 2. Determinar que, em data oportuna, a Corregedoria realizará a designação dos magistrados interessados para integrar o GEA. 3. Os magistrados oportunamente designados para compor o GEA deverão proferir, no mínimo, o total de 30 (trinta) sentenças mensais. 4. Os processos sentenciados deverão ser remetidos até as 12:00h do penúltimo dia útil do mês de auxílio, e sua relação deverá ser informada, no mesmo prazo, à Corregedoria. 5. Os processos a serem sentenciados pelo GEA serão selecionados de forma aleatória por meio de listagens geradas pelo DIPRO - Divisão de Suporte a Sistemas Processuais, e serão disponibilizados aos magistrados auxiliares até o último dia útil do mês anterior ao da designação, por meio de mesa virtual criada no sistema Apolo para esta finalidade. 6. A seleção a que se refere o item anterior deverá recair, preferencialmente, sobre os processos de conclusão mais antiga e, necessariamente, sobre os processos eletrônicos pertencentes à classe 51001-JUIZADO/CÍVEL e 51002-JUIZADO/PREVIDENCIÁRIA; 7. Cada magistrado auxiliar receberá um lote de 40 (quarenta) processos, a serem sentenciados em cada um dos meses de setembro a outubro, uma vez que não serão computadas para os fins do item 3 eventuais conversões em diligência. 8. Havendo oposição de embargos de declaração de sentenças proferidas pelo GEA, estes deverão ser apreciados pelo juiz sentenciante. 9. Os juízes integrantes do GEA ora definido farão jus à gratificação por acumulação de acervo, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, desde que prolatem o número mínimo de sentenças acima fixado, de 30 (trinta) para cada um dos meses de auxílio. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região em exercício http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=114177
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