PORTARIA 415/2018
Altera a Portaria nº TRF2-PTP-2017/00110, de 15.3.2017, que dispõe sobre licitação e execução contratual no âmbito do TRF2.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1141812020-07-22 PORTARIA 415/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-08-03T00:00:00Z Português Altera a Portaria nº TRF2-PTP-2017/00110, de 15.3.2017, que dispõe sobre licitação e execução contratual no âmbito do TRF2. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00415, DE 29 DE JUNHO DE 2018 Altera a Portaria nº TRF2-PTP-2017/00110, de 15.3.2017, que dispõe sobre licitação e execução contratual no âmbito do TRF2. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta na Portaria nº TRF2-PTP-2017/00110, de 15 de março de 2017, RESOLVE: Art. 1º - Incluir o parágrafo 3º, no art. 5º, da Portaria nº TRF2-PTP-2017/00110, com a seguinte redação: "Art. 5º. (...) § 3º Para fins do inciso I do parágrafo 2º do art. 7º da Lei nº 8.666/93 e do disposto no inciso II do art. 9º do Decreto nº 5450/2005, fica estabelecido, no âmbito deste Tribunal, que os termos de referência ou projetos básicos das contratações deverão ser elaborados pelas áreas técnicas e aprovados pela autoridade máxima dos setores demandantes." Art. 2º - Incluir os artigos 47-A e 47-B, na Portaria nº TRF2-PTP-2017/00110, com a seguinte redação: "Art. 47-A - Para os fins do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8666/93, o processo de trabalho da Assessoria Jurídica, Contábil e de Conformidade deverá compreender, previamente, o exame e a aprovação das minutas de editais, contratos e instrumentos congêneres, na forma do parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. Na hipótese de aprovação das minutas dos editais e dos contratos com a indicação de ajustes, o Diretor de Contratos, o Pregoeiro e o Presidente da Comissão de Licitação ou os respectivos substitutos ficarão responsáveis pelas correções dos instrumentos. Art. 47-B - Aplicam-se as regras desta Portaria, inclusive, às contratações da área de Tecnologia da Informação." Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=114181 |
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