PORTARIA 505/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00505, DE 3 DE AGOSTO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições, e considerando o decidido pelo Órgão Especial desta Corte, na sessão realizada em 02.08.2018, nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2018/00368, RESO...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1143502020-07-22 PORTARIA 505/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-08-10T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00505, DE 3 DE AGOSTO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições, e considerando o decidido pelo Órgão Especial desta Corte, na sessão realizada em 02.08.2018, nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2018/00368, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento da MM. Juíza Federal Substituta FERNANDA RIBEIRO PINTO, no período de 17 de setembro de 2018 a 19 de dezembro de 2019, para participar do Curso de Mestrado em Direito Público na Universidade Nova de Lisboa, em Lisboa, Portugal, com ônus limitado aos vencimentos, na forma do disposto no art. 73, inciso I, da Loman e nas Resoluções nº 64/2008 do Conselho Nacional de Justiça, nº 410/2016 do Conselho da Justiça Federal e nº TRF2-RSP-2017/00003, de 08.02.2017, deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=114350 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00505, DE 3 DE AGOSTO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições, e considerando o decidido pelo Órgão Especial desta Corte, na sessão realizada em 02.08.2018, nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2018/00368, RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento da MM. Juíza Federal Substituta FERNANDA RIBEIRO PINTO, no período de 17 de setembro de 2018 a 19 de dezembro de 2019, para participar do Curso de Mestrado em Direito Público na Universidade Nova de Lisboa, em Lisboa, Portugal, com ônus limitado aos vencimentos, na forma do disposto no art. 73, inciso I, da Loman e nas Resoluções nº 64/2008 do Conselho Nacional de Justiça, nº 410/2016 do Conselho da Justiça Federal e nº TRF2-RSP-2017/00003, de 08.02.2017, deste Tribunal.
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