PORTARIA 523/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00523, DE 10 DE AGOSTO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e - considerando o que consta no processo nº TRF2-EOF-2018/00216, que trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organiz...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1144872020-07-22 PORTARIA 523/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-08-15T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00523, DE 10 DE AGOSTO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e - considerando o que consta no processo nº TRF2-EOF-2018/00216, que trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização, planejamento e aplicação da prova objetiva seletiva do XVII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal substituto da 2ª Região; - considerando que o Cebraspe-CESPE/UNB, a Fundação CESGRANRIO, a Consulplan, a Escola de Administração Fazendária - Esaf e a Fundação Carlos Chagas, devidamente consultadas, manifestaram não ter interesse em firmar contrato com este Tribunal; - considerando que a Fundação Vunesp, o IBADE - Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC apresentaram proposta, sendo que o IBFC apresentou o menor preço; - considerando que o IBFC já prestou serviços de realização de Concurso Público para a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, o Ministério da Educação, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Ministério Público do Estado de São Paulo; - considerando a Súmula do eg. Tribunal de Contas da União, verbete nº 287, que dispõe que "É lícita a contratação de serviço de promoção de concurso público por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo e demonstrado o nexo efetivo desse objeto com a natureza da instituição a ser contratada, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado"; - considerando a manifestação favorável da Comissão do Concurso, RESOLVE: RATIFICAR o parecer de fls. 186/192 (TRF2-PAR-2018/00601), da Assessoria Jurídica, Contábil e de Conformidade, que trata da contratação do IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, para a prestação de serviços técnicos especializados em organização, planejamento e aplicação da prova objetiva seletiva do XVII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 2ª Região, por dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/93, pelo preço de R$ 60,00 (sessenta reais) por candidato inscrito, nos termos da manifestação da Secretaria Geral desta Corte (TRF2-DES-2018/22830). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=114487 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00523, DE 10 DE AGOSTO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
- considerando o que consta no processo nº TRF2-EOF-2018/00216, que trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização, planejamento e aplicação da prova objetiva seletiva do XVII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal substituto da 2ª Região;
- considerando que o Cebraspe-CESPE/UNB, a Fundação CESGRANRIO, a Consulplan, a Escola de Administração Fazendária - Esaf e a Fundação Carlos Chagas, devidamente consultadas, manifestaram não ter interesse em firmar contrato com este Tribunal;
- considerando que a Fundação Vunesp, o IBADE - Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC apresentaram proposta, sendo que o IBFC apresentou o menor preço;
- considerando que o IBFC já prestou serviços de realização de Concurso Público para a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, o Ministério da Educação, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Ministério Público do Estado de São Paulo;
- considerando a Súmula do eg. Tribunal de Contas da União, verbete nº 287, que dispõe que "É lícita a contratação de serviço de promoção de concurso público por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo e demonstrado o nexo efetivo desse objeto com a natureza da instituição a ser contratada, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado";
- considerando a manifestação favorável da Comissão do Concurso,
RESOLVE:
RATIFICAR o parecer de fls. 186/192 (TRF2-PAR-2018/00601), da Assessoria Jurídica, Contábil e de Conformidade, que trata da contratação do IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, para a prestação de serviços técnicos especializados em organização, planejamento e aplicação da prova objetiva seletiva do XVII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 2ª Região, por dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/93, pelo preço de R$ 60,00 (sessenta reais) por candidato inscrito, nos termos da manifestação da Secretaria Geral desta Corte (TRF2-DES-2018/22830).
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