| Resumo: |
PORTARIA TRF2-PTC-2018/00405 de 20 de agosto de 2018
O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Antônio Henrique Corrêa da Silva, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-POR-2017/00012, considerando as razões expostas no Memorando JFES-MEM-2018/03341, RESOLVE interromper, por necessidade de serviço, a partir do dia 22.08.2018, as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2016/2017, consignadas pela Portaria TRF2-PTC-2018/00323 e interrompidas pela Portaria TRF2-PTC-2018/00388, no que tange à MM. Juíza Federal Titular da 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo, Dra. KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA, explicitando que:
I- o saldo remanescente de quatro dias serão gozados oportunamente;
II- as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2016/2017 têm seu gozo mantido para 20.11 a 19.12.2018.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Juiz Federal Auxiliar
Corregedoria TRF 2ª Região
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