Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00567, DE 23 DE AGOSTO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa." e Portaria CGU nº 335/06, art. 4º, I, que estabelece a Investigação Preliminar, a saber "I-investigação preliminar: procedimento sigiloso, instaurado pelo Órgão Central e pelas unidades setoriais, com objetivo de coletar elementos para verificar o cabimento da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar."
RESOLVE:
Instaurar a presente Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para apurar o fato objeto do expediente nº TRF2-MEM-2018/005132 subscrito pelo Assessor de Comunicação Institucional, respeitante ao desaparecimento de peças e suprimentos indispensáveis para o funcionamento de uma impressora "offset" instalada no térreo da Rua Visconde de Inhaúma, 68, de patrimônio desta Corte, bem como os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
- GUILHERME PRADO FARIA CARLOS
- VÂNIA DE ABREU AMARAL SALGADO
- LIGIA ROSA MAZZEO
- LUCIANA NASCIMENTO REIS WALENKAMP
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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