| Resumo: |
PORTARIA TRF2-PTP-2018/00583 de 31 de agosto de 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Edital nº CJF-EDT-2018/00002, publicado em 25.05.2018, o resultado do Concurso Nacional de Remoção Sem Permuta de 2018 - Apuração de Agosto, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, em 20.08.2018, e o que consta no TRF2-PES-2018/00750, RESOLVE:
I - REMOVER, a partir de 31.08.2018, a pedido, sem permuta, o servidor CARLOS MARCELO DA SILVA JUNIOR, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro para a Seção Judiciária de São Paulo, com fulcro no art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea c, da Lei nº 8.112/90, art. 20 da Lei nº 11.416/2006 e Resolução nº 03/2008-CJF;
II - CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 38 da Resolução nº 03/2008 do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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