RESOLUÇÃO 37/2018

RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2018/00037 de 24 de agosto de 2018 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da área administrativa do Tribunal Regional da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e consid...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1154112020-07-22 RESOLUÇÃO 37/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-09-04T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2018/00037 de 24 de agosto de 2018 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da área administrativa do Tribunal Regional da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, sendo vedada a transformação de funções em cargos e vice versa; - a necessidade de uma gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a necessidade de melhor atender às demandas da Justiça Federal da 2ª Região; - o disposto no expediente nº JFRJ-EDM-2018/00006; - a inexistência de aumento de despesa; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a estrutura organizacional das áreas administrativas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º. Criar 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), a partir de saldo da reserva técnica, destinando-a para a Secretaria de Controle Interno - SCI. Art. 3º. Criar 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), a partir de saldo da reserva técnica, destinando-a para a Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial - AREP. Art. 4º. Criar 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), a partir de saldo da reserva técnica, destinando-as para o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP. Art. 5º. Criar 1 (uma) função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-05), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), a partir de saldo da reserva técnica, na estrutura da Presidência. Art. 6º. Extinguir 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), da estrutura da Divisão de Atenção à Saúde - DISAU/SGP, transferindo o saldo remanescente para a reserva técnica. Art. 7º. Criar 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), a partir de saldo da reserva técnica, destinando-a para a DISAU. Art. 8º. Remanejar o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, da estrutura da Assessoria de Recursos da Vice-Presidência - AREC, subordinando-o à Direção da Secretaria de Atividades Judiciárias - SAJ. Parágrafo único - O NUGEP ficará subordinado tecnicamente ao Gabinete da Vice-Presidência, devendo o titular da unidade tratar dos assuntos inerentes ao setor diretamente com o Vice-Presidente do TRF2. Art. 9º. Alterar a estrutura organizacional das áreas administrativas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 10. Extinguir a função comissionada de Assistente II (FC-02) - Controle Documental, vinculada à Coordenadoria de Gestão de Atos Administrativos (CGEA/SG), transferindo o saldo para a reserva técnica. Art. 11. Criar a função comissionada de Assistente III (FC-03)- Controle Documental, a partir de saldo da reserva técnica, vinculando-a à Coordenadoria de Gestão de Atos Administrativos (CGEA/SG). Art. 12. Extinguir a função comissionada de Assistente III (FC-03) - Suporte à Governança, vinculada ao Núcleo de Governança Institucional (NGIN/SG), transferindo o saldo para a reserva técnica. Art. 13. Criar a função comissionada de Assistente IV (FC-04) - Suporte à Governança, a partir de saldo da reserva técnica, vinculando-a ao Núcleo de Governança Institucional (NGIN/SG). Art. 14. Extinguir a função comissionada de Assistente II (FC-02) - Fiscalização Civil, vinculada à Seção de Fiscalização (SEFIS/CPEO/SIE), transferindo o saldo para a reserva técnica. Art. 15. Criar 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) - Fiscalização Civil, a partir de saldo da reserva técnica, vinculando-a à Seção de Fiscalização (SEFIS/CPEO/SIE). Art. 16. Criar a Coordenadoria de Soluções Integradas para Demandas Judiciárias (CADJ), FC-06, utilizando saldo da reserva técnica, subordinando-a à Secretaria Geral (SG). Art. 17. Criar a Coordenadoria de Suporte às Subseções Judiciárias e Segurança Orgânica (CSJU), FC-06, utilizando saldo da reserva técnica, subordinando-a à Secretaria Geral (SG). Art. 18. Criar a Coordenadoria de Execução Financeira (CEFI), FC-06, utilizando saldo da reserva técnica, subordinando-a à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SOF). Art. 19. Criar 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04) - Demandas Assimétricas, utilizando saldo da reserva técnica, vinculando-a à Coordenadoria de Soluções Integradas para Demandas Judiciárias (CADJ/SG). Art. 20. Criar 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) - Controle Documental, utilizando saldo da reserva técnica, vinculando-a à Seção de Apoio da Subsecretaria Jurídico-Administrativa (SASJA). Art. 21. Alterar a subordinação hierárquica da Seção de Execução Financeira (SEFIN), de SOF para Coordenadoria de Execução Financeira (CEFI). Art. 22. Alterar a subordinação hierárquica da Seção de Execução das Despesas com Pessoal (SEPES), de SOF para Coordenadoria de Execução Financeira (CEFI). Art. 23. Estabelecer subordinação hierárquica entre as unidades de apoio das subseções judiciárias e a Coordenadoria de Suporte às Subseções Judiciárias e Segurança Orgânica (CSJU), as quais passarão a compor a estrutura da CSJU, a fim de unificar as diretrizes e políticas de atuação perante as subseções. Art. 24. Estabelecer subordinação hierárquica entre a Coordenadoria de Controle de Mandados (CCOM/SAJ) e as unidades administrativas abaixo relacionadas, que passarão a compor a estrutura da CCOM, para a gestão integrada das unidades e atendimento às necessidades específicas de cada subseção: a) Seção de Controle de Mandados de Campos dos Goytacazes (SEMCA); b) Seção de Controle de Mandados de Itaboraí (SEMIT); c) Seção de Controle de Mandados de Niterói (SEMNI); d) Seção de Controle de Mandados de Nova Friburgo (SEMNF); e) Seção de Controle de Mandados de Petrópolis (SEMPE); f) Seção de Controle de Mandados de Resende (SEMRE); g) Seção de Controle de Mandados de São Gonçalo (SEMSG); h) Seção de Controle de Mandados de São João de Meriti (SEMSJ); i) Seção de Controle de Mandados de São Pedro da Aldeia (SEMSP) e j) Seção de Controle de Mandados de Volta Redonda (SEMVR). Art. 25. Renomear a Seção de Apoio da Subsecretaria Jurídica e Contábil (SASJC) para Seção de Apoio da Subsecretaria Jurídico-Administrativa (SASJA), com efeitos retroativos e a partir de 20 de junho de 2018. Art. 26. Renomear a Divisão Especial de Segurança (DSEG) para Divisão de Segurança Institucional (DSEG). Art. 27. Renomear a Seção de Segurança Administrativa (SEGAD), subordinada à Coordenadoria de Segurança Institucional (CSIN), para Seção de Operações de Segurança da RB (SESRB). Art. 28. Renomear a Seção de Segurança Judiciária (SEGJU), subordinada à Coordenadoria de Segurança Institucional (CSIN), para Seção de Operações de Segurança da VZ (SESVZ). Art. 29. Em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Resolução, deverão ser apresentadas à Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro as competências das unidades criadas, remanejadas e renomeadas. Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente ALTERAÇÃO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=115411
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Alterar a estrutura organizacional das áreas administrativas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º. Criar 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), a partir de saldo da reserva técnica, destinando-a para a Secretaria de Controle Interno - SCI. Art. 3º. Criar 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), a partir de saldo da reserva técnica, destinando-a para a Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial - AREP. Art. 4º. Criar 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), a partir de saldo da reserva técnica, destinando-as para o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP. Art. 5º. Criar 1 (uma) função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-05), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), a partir de saldo da reserva técnica, na estrutura da Presidência. Art. 6º. Extinguir 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), da estrutura da Divisão de Atenção à Saúde - DISAU/SGP, transferindo o saldo remanescente para a reserva técnica. Art. 7º. Criar 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), a partir de saldo da reserva técnica, destinando-a para a DISAU. Art. 8º. Remanejar o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, da estrutura da Assessoria de Recursos da Vice-Presidência - AREC, subordinando-o à Direção da Secretaria de Atividades Judiciárias - SAJ. Parágrafo único - O NUGEP ficará subordinado tecnicamente ao Gabinete da Vice-Presidência, devendo o titular da unidade tratar dos assuntos inerentes ao setor diretamente com o Vice-Presidente do TRF2. Art. 9º. Alterar a estrutura organizacional das áreas administrativas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 10. Extinguir a função comissionada de Assistente II (FC-02) - Controle Documental, vinculada à Coordenadoria de Gestão de Atos Administrativos (CGEA/SG), transferindo o saldo para a reserva técnica. Art. 11. Criar a função comissionada de Assistente III (FC-03)- Controle Documental, a partir de saldo da reserva técnica, vinculando-a à Coordenadoria de Gestão de Atos Administrativos (CGEA/SG). Art. 12. Extinguir a função comissionada de Assistente III (FC-03) - Suporte à Governança, vinculada ao Núcleo de Governança Institucional (NGIN/SG), transferindo o saldo para a reserva técnica. Art. 13. Criar a função comissionada de Assistente IV (FC-04) - Suporte à Governança, a partir de saldo da reserva técnica, vinculando-a ao Núcleo de Governança Institucional (NGIN/SG). Art. 14. Extinguir a função comissionada de Assistente II (FC-02) - Fiscalização Civil, vinculada à Seção de Fiscalização (SEFIS/CPEO/SIE), transferindo o saldo para a reserva técnica. Art. 15. Criar 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) - Fiscalização Civil, a partir de saldo da reserva técnica, vinculando-a à Seção de Fiscalização (SEFIS/CPEO/SIE). Art. 16. Criar a Coordenadoria de Soluções Integradas para Demandas Judiciárias (CADJ), FC-06, utilizando saldo da reserva técnica, subordinando-a à Secretaria Geral (SG). Art. 17. Criar a Coordenadoria de Suporte às Subseções Judiciárias e Segurança Orgânica (CSJU), FC-06, utilizando saldo da reserva técnica, subordinando-a à Secretaria Geral (SG). Art. 18. Criar a Coordenadoria de Execução Financeira (CEFI), FC-06, utilizando saldo da reserva técnica, subordinando-a à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SOF). Art. 19. Criar 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04) - Demandas Assimétricas, utilizando saldo da reserva técnica, vinculando-a à Coordenadoria de Soluções Integradas para Demandas Judiciárias (CADJ/SG). Art. 20. Criar 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) - Controle Documental, utilizando saldo da reserva técnica, vinculando-a à Seção de Apoio da Subsecretaria Jurídico-Administrativa (SASJA). Art. 21. Alterar a subordinação hierárquica da Seção de Execução Financeira (SEFIN), de SOF para Coordenadoria de Execução Financeira (CEFI). Art. 22. Alterar a subordinação hierárquica da Seção de Execução das Despesas com Pessoal (SEPES), de SOF para Coordenadoria de Execução Financeira (CEFI). Art. 23. Estabelecer subordinação hierárquica entre as unidades de apoio das subseções judiciárias e a Coordenadoria de Suporte às Subseções Judiciárias e Segurança Orgânica (CSJU), as quais passarão a compor a estrutura da CSJU, a fim de unificar as diretrizes e políticas de atuação perante as subseções. Art. 24. Estabelecer subordinação hierárquica entre a Coordenadoria de Controle de Mandados (CCOM/SAJ) e as unidades administrativas abaixo relacionadas, que passarão a compor a estrutura da CCOM, para a gestão integrada das unidades e atendimento às necessidades específicas de cada subseção: a) Seção de Controle de Mandados de Campos dos Goytacazes (SEMCA); b) Seção de Controle de Mandados de Itaboraí (SEMIT); c) Seção de Controle de Mandados de Niterói (SEMNI); d) Seção de Controle de Mandados de Nova Friburgo (SEMNF); e) Seção de Controle de Mandados de Petrópolis (SEMPE); f) Seção de Controle de Mandados de Resende (SEMRE); g) Seção de Controle de Mandados de São Gonçalo (SEMSG); h) Seção de Controle de Mandados de São João de Meriti (SEMSJ); i) Seção de Controle de Mandados de São Pedro da Aldeia (SEMSP) e j) Seção de Controle de Mandados de Volta Redonda (SEMVR). Art. 25. Renomear a Seção de Apoio da Subsecretaria Jurídica e Contábil (SASJC) para Seção de Apoio da Subsecretaria Jurídico-Administrativa (SASJA), com efeitos retroativos e a partir de 20 de junho de 2018. Art. 26. Renomear a Divisão Especial de Segurança (DSEG) para Divisão de Segurança Institucional (DSEG). Art. 27. Renomear a Seção de Segurança Administrativa (SEGAD), subordinada à Coordenadoria de Segurança Institucional (CSIN), para Seção de Operações de Segurança da RB (SESRB). Art. 28. Renomear a Seção de Segurança Judiciária (SEGJU), subordinada à Coordenadoria de Segurança Institucional (CSIN), para Seção de Operações de Segurança da VZ (SESVZ). Art. 29. Em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Resolução, deverão ser apresentadas à Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro as competências das unidades criadas, remanejadas e renomeadas. Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 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