PORTARIA 562/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00562, DE 23 DE AGOSTO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416-2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1156682020-07-22 PORTARIA 562/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-09-06T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00562, DE 23 DE AGOSTO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416-2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2012/01209, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que concluíram 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no mês de julho de 2018, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 17 da Resolução nº 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o anexo. http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=115668 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00562, DE 23 DE AGOSTO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416-2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2012/01209, RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que concluíram 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no mês de julho de 2018, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 17 da Resolução nº 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o anexo. |
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