PORTARIA 588/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00588, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: Vistos e examinados os autos da Sindicância nº TRF2-ADM-2018/00229, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 168 da Lei nº 8.112-90, o...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1158442020-07-22 PORTARIA 588/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-09-14T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00588, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: Vistos e examinados os autos da Sindicância nº TRF2-ADM-2018/00229, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 168 da Lei nº 8.112-90, o Relatório nº TRF2-REL-2018/00367, formulado pela Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD) e DETERMINO a aplicação da penalidade de advertência ao servidor Weber Nazareno Sena Silva, nos termos do inciso II, do art. 145, da Lei nº 8.112-1990. Dê-se ciência à Secretaria Geral. Dê-se ciência à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP. Dê-se ciência ao Gabinete de Segurança Institucional. Dê-se ciência ao servidor Weber Nazareno Sena Silva. Após, arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=115844 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00588, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
Vistos e examinados os autos da Sindicância nº TRF2-ADM-2018/00229, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 168 da Lei nº 8.112-90, o Relatório nº TRF2-REL-2018/00367, formulado pela Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD) e DETERMINO a aplicação da penalidade de advertência ao servidor Weber Nazareno Sena Silva, nos termos do inciso II, do art. 145, da Lei nº 8.112-1990.
Dê-se ciência à Secretaria Geral.
Dê-se ciência à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.
Dê-se ciência ao Gabinete de Segurança Institucional.
Dê-se ciência ao servidor Weber Nazareno Sena Silva.
Após, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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