PORTARIA 594/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00594, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01059, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do E...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1158622020-07-22 PORTARIA 594/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-09-14T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00594, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01059, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, de 366 (trezentos e sessenta e seis) dias, referentes ao período de 01.07.1983 a 30.06.1984, prestados na Atividade Autônoma, e de 50 (cinquenta) dias, referentes ao período de 01.07.1984 a 19.08.1984, prestados na Atividade Privada, ambos para fins de aposentadoria e disponibilidade, e com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112-1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010-1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20-1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=115862 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00594, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01059, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, de 366 (trezentos e sessenta e seis) dias, referentes ao período de 01.07.1983 a 30.06.1984, prestados na Atividade Autônoma, e de 50 (cinquenta) dias, referentes ao período de 01.07.1984 a 19.08.1984, prestados na Atividade Privada, ambos para fins de aposentadoria e disponibilidade, e com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112-1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010-1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20-1998.
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