| Resumo: |
ORDEM DE SERVIÇO Nº 008/92
O DOUTOR EDUARDO MACAHADO DOS SANTOS. DIRETOR GERAL DO E.TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando as orientações do Exmo. Sr. Presidente a propósito da execução dos serviços de reprografia, resolve:
1. Determinar à Secretaria de Administração (Divisão de Protocolo, Expedição e Reprografia) a adoção imediata das seguintes providências:
a) afixar cópia do despacho do Exmo. Sr. Presidente deste Tribunal, exarado no expediente nº 047/SAD/92, no visar da Seção de Reprografia, em local de fácil leitura para os usuários:
b) não executar serviços de reprodução de cópias de documentos, cujas requisições não estejam adequadamente preenchidas. As requisições deverão conter, no mínimo, o nome legível do órgão solicitante: a especificação do pedido (nº de originais, nº de cópias, formato reduzido, ampliado, etc.): a finalidade do mesmo e a assinatura de autorização dos Chefes de Gabinete, Diretores, Assessores ou do servidor credenciado pelos Gabinetes dos Senhores Juízes:
c) fica terminantemente proibida a reprodução de documentos para uso diverso dos serviços do Tribunal, face ao r. despacho do Exmo. Sr. Presidente.
2. Determinar à Secretaria de Administração que apresente à consideração desta Secretaria Geral minuta de Instrução Normativa disciplinando os serviços de reprografia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1992
EDUARDO MACHADO DOS SANTOS
Diretor Geral
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