RESOLUÇÃO 41/2018

RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2018/00041 de 13 de setembro de 2018 Cria o Gabinete de Representação da Presidência na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e - considerando que o Tribunal...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1159202020-07-22 RESOLUÇÃO 41/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-09-18T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2018/00041 de 13 de setembro de 2018 Cria o Gabinete de Representação da Presidência na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e - considerando que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região possui jurisdição nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo; - considerando a necessidade de maior integração entre o Tribunal, com sede no Rio de Janeiro, e a Seção Judiciária do Espírito Santo; - considerando a necessidade de prestar apoio administrativo aos Núcleos Regionais da EMARF e do CCJF, em Vitória/ES; - considerando a inexistência de aumento de despesa, RESOLVE, ad referendum do Plenário: Art. 1º. Criar o Gabinete de Representação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Art. 2º. Compete ao Gabinete de Representação prestar apoio administrativo aos Membros do Tribunal, que se deslocarem para o Estado do Espírito Santo, no exercício de suas funções institucionais. Art. 3º. Fixar a lotação inicial do Gabinete em 5 (cinco) servidores, incluindo 2 (dois) servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário/Agente de Segurança. Art. 4º. Remanejar 1 (uma) função comissionada de Oficial de Gabinete, FC-05, alterando sua denominação para Supervisor, FC-05, e 1 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-03, da estrutura da Presidência, para o Gabinete de Representação. Art. 5º. Criar a Seção de Apoio ao Gabinete, na estrutura do Gabinete de Representação, com a função de Supervisor, de que trata o art. 4º. Art. 6º. Os servidores lotados no Gabinete de Representação, da estrutura da Presidência, serão selecionados entre servidores pertencentes à 2ª Região, que desejarem prestar serviços no Estado do Espírito Santo, sem direito à ajuda de custo. Art. 7º. O Tribunal colocará 1 (um) veículo oficial à disposição do Gabinete de Representação. Art. 8º. O Gabinete de Representação será instalado nas dependências da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, conforme entendimentos mantidos entre a Presidência e a Direção do Foro. Art. 9º. Em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução, a Presidência fará publicar as competências detalhadas do Gabinete de Representação. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente CRIAÇÃO GABINETE REPRESENTAÇÃO PRESIDÊNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=115920
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