INSTRUÇÃO NORMATIVA 25-015/92/1992

INSTRUÇÃO NORMATIVA - 25-015/92 REVISÃO/0 ASSUNTO: NORMAS PARA A SOLICITAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ANÁLISE DE SISTEMAS E DE PROGRAMAÇÃO EMISSÃO: 17.08.92 VIGÊNCIA: 17.08.92 ANEXOS: I - MODELO DO FORMULÁRIO "SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO"; II - INSTRUÇOES DE PREENC...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992
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Resumo: INSTRUÇÃO NORMATIVA - 25-015/92 REVISÃO/0 ASSUNTO: NORMAS PARA A SOLICITAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ANÁLISE DE SISTEMAS E DE PROGRAMAÇÃO EMISSÃO: 17.08.92 VIGÊNCIA: 17.08.92 ANEXOS: I - MODELO DO FORMULÁRIO "SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO"; II - INSTRUÇOES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO"; III - FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE TRABALHO DE ANÁLISE DE SISTEMAS E DE PROGRAMAÇÃO. 1 FINALIDADE 1.1 Estabelecer critérios e procedimentos a serem seguidos pelas unidades do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Seções Judiciárias vinculadas no que se refere à solicitação e execução dos serviços de Análise de Sistemas e de Programação, bem como possibilitar o controle e a documentação pertinentes à área. 2 ATIVIDADES EXERCIDAS PELA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇOES (DIDAP): 2.1 Estudo da viabilidade de informatização de serviços e/ou tarefas executadas manualmente; 2.2 Elaboração de programas para controles diversos; 2.3 Elaboração de programas para emlssao de relatórios específicos; 2.4 Alteração em programas ou sistemas já em utilização, visando facilitar seu manuseio ou melhorar a apresentação dos resultados; 2.5 Elaboração de programas para a obtenção de informações sintéticas ou analíticas disponíveis em nossos sistemas. 3 COMPETÊNCIA 3.1 Compete à DIDAP executar todo e qualquer serviço de Análise de Sistemas e de Programação, bem como analisar a viabilidade das propostas apresentadas pelos usuários referentes à informatização das atividades e/ou elaboração e alteração de programas. 3.2 Compete às demais áreas que compõem o TRF da 2ª Região e Seções Judiciárias vinculadas, após a verificação de problemas relacionados com serviços descritos anteriormente e depois de submeter a matéria à apreciação das demais unidades envolvidas, solicitarem a atuação técnica da DIDAP. 4 PROCEDIMENTOS 4.1 A área solicitante ao detectar a necessidade da utilização dos serviços prestados pela DIDAP, deverá preencher o formulário "SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO" (anexo I), disponível na própria Divisão e encaminhá -lo à mesma. 4.2 Ao receber a solicitação, a DIDAP fornecerá o comprovante de recebimento, no qual constará dentre outros dados, o número de referência do pedido, facilitando, dessa forma, a posterior identificação do mesmo. 4.3 Realizada a análise das informações contidas no formulário, a DIDAP desenvolverá a respectiva proposta, submetendo-a à apreciação da área solicitante. 4.4 A área solicitante realizará os devidos testes no sentido de verificar se a proposta apresentada atende às suas reais necessidades. 4.5 A aprovação da proposta e a respectiva autorização para implantação dar-se-á através da assinatura do Diretor da área solicitante consignada no próprio formulário de "SOLICITAÇAO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO". 4.6 Após a assinatura, a DIDAP procederá ao arquivamento do formulário e demais documentos pertinentes em pasta própria para controle interno e possíveis consultas. 5 DISPOSIÇOES FINAIS 5.1 A partir desta data, quaisquer solicitações de serviços de Análise de Sistemas e de elaboração e/ou alteração de Programas deverão ser dirigidas à DIDAP através do formulário "SOLICITAÇÃO DE SER VIÇOS DE ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO" (anexo I). PAULO FREITAS BARATA Presidente (*) Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).