| Resumo: |
INSTRUÇÃO NORMATIVA· 25·017/92
REVISÃO/0
ASSUNTO: NORMAS DE PROCEDIMENTOS PARA A MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EMISSÃO: 25.08.92
VIGÊNCIA: 25.08.92
REFERÊNCIA:
ANEXOS: I - FLUXOGRAMA DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.
II - MODELO DO FORMULÁRIO "ESTATÍSTICA PROCESSUAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO".
III - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "ESTATÍSTICA PROCESSUAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO".
1 FINALIDADE
1.1 Estabelecer critérios e procedimentos administrativos visando à racionalização e à padronização dos fluxos dos processos de competência do Conselho de Administração.
1.2 Possibilitar maior eficácia no controle dos processos pertinentes ao Conselho de Administração e conseqüentemente obter uma base fidedigna de dados para a elaboração da estatística processual.
2 COMPETÊNCIA
2.1 Compete à Secretaria Geral (SG), à Secretaria de Recursos Humanos (SRH) e à Secretaria de Administração (SAD) registrar e autuar os expedientes administrativos recebidos.
2.2 Compete ao órgão que autuou o Processo Administrativo (P.A.) providenciar sua instrução e encaminhá-lo, através das vias hierárquicas competentes, à Presidência.
2.3 Compete à SG encaminhar, para distribuição, os processos despachados pelo Presidente neste sentido.
2.4 Compete à Divisão de Distribuição, Registro e Autuação (DIDRA) da estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias distribuir o P.A. ao Conselheiro.
2.5 Compete à Subsecretaria do Conselho de Administração (SUB/CA) encaminhar o P.A. ao Conselheiro indicado na distribuição.
2.6 Compete à SUB/CA baixar os atos decorrentes do julgamento do P.A. e proceder ao controle estatístico.
2.7 Compete à SG determinar às áreas competentes a efetivação das providências decorrentes do julgamento do P.A..
2.8 Compete à SG determinar a baixa e o arquivamento do P.A..
3 PROCEDIMENTOS
3.1 Devem ser registrados e autuados no Sistema de Protocolo Administrativo (PROT) pelas Secretarias mencionadas no item 2.1, os expedientes recebidos nas mesmas, que destinem -se ao Conselho de Administração.
3.2 Os órgãos acima citados devem providenciar a instrução do P .A. e enviá -lo atra vês das vias hierárquicas à Presidência para apreciação.
3.3 Os processos que não forem deferidos de plano pela Presidência devem ser remetidos à SG para distribuição ao Conselho de Administração.
3.4 A DIDRA distribui o P.A. ao conselheiro, em audiência de distribuição, encaminhando-o à SUB/CA.
3.5 A SUB/CA envia o P.A. distribuído e devidamente instruído ao Conselheiro.
3.6 Após O julgamento do processo a SUB/CA baixa os atos decorrentes do julgamento e procede aos registros no Formulário "Estatística Processual - Conselho de Administração", encaminhando em seguida os autos à SG.
3.7 A SG envia os autos à área competente para efetivação das providências decorrentes do julgamento determinando os atos necessários ao cumprimento da decisão.
3.8 No caso de arquivamento, os autos são devolvidos à SG para que a mesma determine a baixa e o arquivamento do processo. Caso contrário, a área competente detém o P.A., arquivando-o adequadamente.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As áreas que compõem a movimentação processual deverão estabelecer rotinas internas adequadas ao perfeito cumprimento dos procedimentos e demais determinações previstas nesta Instrução Normativa.
PAULO FREITAS BARATA
Presidente
(*) Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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