INSTRUÇÃO NORMATIVA 25-017/92/1992

INSTRUÇÃO NORMATIVA· 25·017/92 REVISÃO/0 ASSUNTO: NORMAS DE PROCEDIMENTOS PARA A MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EMISSÃO: 25.08.92 VIGÊNCIA: 25.08.92 REFERÊNCIA: ANEXOS: I - FLUXOGRAMA DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. II - MODELO DO FORMULÁRIO "ES...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992
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Resumo: INSTRUÇÃO NORMATIVA· 25·017/92 REVISÃO/0 ASSUNTO: NORMAS DE PROCEDIMENTOS PARA A MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EMISSÃO: 25.08.92 VIGÊNCIA: 25.08.92 REFERÊNCIA: ANEXOS: I - FLUXOGRAMA DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. II - MODELO DO FORMULÁRIO "ESTATÍSTICA PROCESSUAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO". III - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "ESTATÍSTICA PROCESSUAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO". 1 FINALIDADE 1.1 Estabelecer critérios e procedimentos administrativos visando à racionalização e à padronização dos fluxos dos processos de competência do Conselho de Administração. 1.2 Possibilitar maior eficácia no controle dos processos pertinentes ao Conselho de Administração e conseqüentemente obter uma base fidedigna de dados para a elaboração da estatística processual. 2 COMPETÊNCIA 2.1 Compete à Secretaria Geral (SG), à Secretaria de Recursos Humanos (SRH) e à Secretaria de Administração (SAD) registrar e autuar os expedientes administrativos recebidos. 2.2 Compete ao órgão que autuou o Processo Administrativo (P.A.) providenciar sua instrução e encaminhá-lo, através das vias hierárquicas competentes, à Presidência. 2.3 Compete à SG encaminhar, para distribuição, os processos despachados pelo Presidente neste sentido. 2.4 Compete à Divisão de Distribuição, Registro e Autuação (DIDRA) da estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias distribuir o P.A. ao Conselheiro. 2.5 Compete à Subsecretaria do Conselho de Administração (SUB/CA) encaminhar o P.A. ao Conselheiro indicado na distribuição. 2.6 Compete à SUB/CA baixar os atos decorrentes do julgamento do P.A. e proceder ao controle estatístico. 2.7 Compete à SG determinar às áreas competentes a efetivação das providências decorrentes do julgamento do P.A.. 2.8 Compete à SG determinar a baixa e o arquivamento do P.A.. 3 PROCEDIMENTOS 3.1 Devem ser registrados e autuados no Sistema de Protocolo Administrativo (PROT) pelas Secretarias mencionadas no item 2.1, os expedientes recebidos nas mesmas, que destinem -se ao Conselho de Administração. 3.2 Os órgãos acima citados devem providenciar a instrução do P .A. e enviá -lo atra vês das vias hierárquicas à Presidência para apreciação. 3.3 Os processos que não forem deferidos de plano pela Presidência devem ser remetidos à SG para distribuição ao Conselho de Administração. 3.4 A DIDRA distribui o P.A. ao conselheiro, em audiência de distribuição, encaminhando-o à SUB/CA. 3.5 A SUB/CA envia o P.A. distribuído e devidamente instruído ao Conselheiro. 3.6 Após O julgamento do processo a SUB/CA baixa os atos decorrentes do julgamento e procede aos registros no Formulário "Estatística Processual - Conselho de Administração", encaminhando em seguida os autos à SG. 3.7 A SG envia os autos à área competente para efetivação das providências decorrentes do julgamento determinando os atos necessários ao cumprimento da decisão. 3.8 No caso de arquivamento, os autos são devolvidos à SG para que a mesma determine a baixa e o arquivamento do processo. Caso contrário, a área competente detém o P.A., arquivando-o adequadamente. 4 DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 As áreas que compõem a movimentação processual deverão estabelecer rotinas internas adequadas ao perfeito cumprimento dos procedimentos e demais determinações previstas nesta Instrução Normativa. PAULO FREITAS BARATA Presidente (*) Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).