INSTRUÇÃO NORMATIVA 25-016/92/1992

INSTRUÇÃO NORMATIVA· 25·016/92 REVISÃO/0 ASSUNTO: NORMAS DE PROCEDIMENTOS PARA A MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO PLENO ADMINISTRATIVO EMISSÃO: 25.08.92 VIGÊNCIA: 25.08.92 REFERÊNCIA: ANEXOS: I - FLUXOGRAMA DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL DO PLENO ADMINISTRATIVO. II - MODELO DO FORMULÁRIO "ESTATÍSTICA P...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1160452020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 25-016/92/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-08-31T00:00:00Z Português INSTRUÇÃO NORMATIVA· 25·016/92 REVISÃO/0 ASSUNTO: NORMAS DE PROCEDIMENTOS PARA A MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO PLENO ADMINISTRATIVO EMISSÃO: 25.08.92 VIGÊNCIA: 25.08.92 REFERÊNCIA: ANEXOS: I - FLUXOGRAMA DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL DO PLENO ADMINISTRATIVO. II - MODELO DO FORMULÁRIO "ESTATÍSTICA PROCESSUAL -PLENO ADMINISTRATIVO". III - INSTRUÇOES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "ESTATÍSTICA PROCESSUAL PLENO ADMINISTRATIVO". 1 FINALIDADE 1.1 Estabelecer critérios e procedimentos administrativos visando à racionalização e à padronização dos fluxos dos processos de competência do Pleno Administrativo. 1.2 Possibilitar maior eficácia no controle dos processos pertinentes ao Pleno Administrativo e conseqüentemente obter uma base fidedigna de dados para a elaboração da estatística processual. 2 COMPETÊNCIA 2.1 Compete à Secretaria Geral (SG) registrar e autuar os expedientes encaminhados pela Presidência, cuja competência seja do Pleno Administrativo. 2.2 Compete ainda à SG encaminhar o Processo Administrativo (P.A.) à área competente para sua instrução e, em seguida, determinar a sua distribuição. 2.3 Compete à Divisão de Distribuição, Registro e Autuação (DIDRA) da estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) distribuir o P.A. ao relator. 2.4 Compete à Subsecretaria do Tribunal Pleno (SUB/TP) encaminhar o P.A. ao relator indicado na distribuição. 2.5 Compete à SUB/TP baixar os atos decorrentes do julgamento do P.A. e proceder ao controle estatístico. 2.6 Compete à SG determinar às áreas competentes a efetivação das providências decorrentes do julgamento do P.A.. 2.7 Compete à SG determinar a baixa e o arquivamento do P.A.. 3 PROCEDIMENTOS 3.1 A Presidência recebe o expediente do Protocolo e encaminha à SG para registrar e autuar no Sistema de Protocolo Administrativo (PROT), instruir o processo e distribuí -lo ao relator. 3.2 A SG registra e autua no PROT e, em seguida, encaminha à área devida para instruir o P.A.. 3.3 Após instrução do processo, a área informante devolve o mesmo à SG para apreciação e envio à DIDRA para distribuição. 3.4 A DIDRA distribui o P.A. ao relator em audiência de distribuição e o encaminha à SUB/TP. 3.5 A SUB/TP envia o P.A. distribuído e devidamente instruído ao relator. 3.6 Após o julgamento do processo a SUB/TP baixa os atos decorrentes do julgamento e procede aos registros no Formulário "Estatística Processual - Pleno Administrativo", encaminhando em seguida os autos à SG. 3.7 A SG envia os autos à área competente para efetivação das providências decorrentes do julgamento, determinando os atos necessários ao cumprimento da decisão. 3.8 No caso de arquivamento. os autos sâo devolvidos à SG para que a mesma determine a baixa e o arquivamento do processo. Caso contrário, a área competente detém o P.A., arquivando-o adequadamente. 4 DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 As áreas que compõem a movimentação processual deverão estabelecer rotinas internas adequadas ao perfeito cumprimento dos procedimentos e demais determinações previstas nesta Instrução Normativa. PAULO FREITAS BARATA Presidente (*) Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=116045
institution TRF 2ª Região
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