INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-019/1992

INSTRUÇÃO NORMATIVA IN-24-019/92 REVISÃO / 0 ASSUNTO: NORMAS PARA A REGULARIZAÇÃO DOS SERViÇOS DE REPROGRAFIA REALIZADOS NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO EMISSÃO: 17.09.92 VIGÊNCIA: 17.09.92 ANEXO: I - MODELO DO FORMULÁRIO "REQUISIÇÃO DE CÓPIAS". II - INSTRUÇOES DE PREENCHI...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1160492020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-019/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-09-30T00:00:00Z Português INSTRUÇÃO NORMATIVA IN-24-019/92 REVISÃO / 0 ASSUNTO: NORMAS PARA A REGULARIZAÇÃO DOS SERViÇOS DE REPROGRAFIA REALIZADOS NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO EMISSÃO: 17.09.92 VIGÊNCIA: 17.09.92 ANEXO: I - MODELO DO FORMULÁRIO "REQUISIÇÃO DE CÓPIAS". II - INSTRUÇOES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "REQUISIÇÃO DE CÓPIAS". III - MODELO DO FORMULÁRIO "CONTROLE DE OPERAÇÃO DE MÁQUINAS". IV - INSTRUÇOES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "CONTROLE DE OPERAÇÃO DE MÁQUINAS". V- MODELO DO FORMULÁRIO "CONTROLE DO NÚMERO DE CÓPIAS". VI - INSTRUÇOES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "CONTROLE DO NÚMERO DE CÓPIAS" VII - MODELO DO FORMULÁRIO "CONTROLE DO PAPEL UTILIZADO". VIII - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "CONTROLE DO PAPEL UTILIZADO". IX - MODELO DO FORMULÁRIO "CONTROLE DO PAPEL UTILIZADO POR MÁQUINA". X - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "CONTROLE DO PAPEL UTILIZADO POR MÁQUINA". 1 FINALIDADE 1.1 Estabelecer critérios e procedimentos para solicitação, execução, acompanhamento e controle dos serviços de reprografia realizados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de modo a possibilitar a racionalização do serviço e a redução dos custos envolvidos com essa atividade. 2 COMPETÊNCIA 2.1 Competem à Divisão de Protocolo, Expedição e Reprografia (DIPER) a execução, o acompanhamento e o controle dos serviços de reprodução de documentos no Tribunal, excetuados os realizados em equipamentos instalados fora de suas dependências. 2.2 Compete aos órgãos que possuem equipamentos de reprografia instalados em suas dependências (Subsecretarias de Turma, Subsecretaria do Pleno, etc) a execução dos serviços de reprodução de documentos pertinentes às suas atividades, bem como o acompanhamento e o controle dos mencionados serviços. 2.3 A solicitação dos serviços de reprografia compete: a) aos Senhores Juízes deste Tribunal e aos seus Chefes de Gabinete; b) ao Diretor da Secretaria-Geral e ao seu Chefe de Gabinete; c) aos Diretores de Secretaria, Subsecretaria e Divisão; d) aos Assessores Técnicos de Secretaria. 2.4 Compete aos órgãos aludidos no item 2.2 encaminhar à DIPER relatório das reproduções executadas. 2.5 Compete à DIPER encaminhar à Secretaria de Administração (SAD) relatório dos serviços executados. 2.6 Compete à DIPER, por intermédio de sua Seção de Reprografia, a execução das atividades relativas à manutenção e à conservação de todos os equipamentos de reprografia instalados no Tribunal. 3 PROCEDIMENTOS 3.1 A DIPER, através da Seção de Reprografia, deverá executar os serviços de reprografia mediante apresentação do formulário "Requisição de Cópias" (anexo I) devidamente preenchido pelo usuário e autorizado por servidor competente nos termos do item 2.3 desta instrução normativa. 3.1.1 Os serviços de reprografia realizados em equipamentos instalados em órgãos específicos (Subsecretarias de Turma, Subsecretaria do Pleno, etc.) deverão ser requisitados diretamente aos responsáveis pelos referidos órgãos, em consonância com os procedimentos estabelecidos pelos mesmos. 3.2 Os órgãos, acima citados, que possuem equipamentos de reprografia instalados em suas dependências, deverão encaminhar, mensalmente, até o 32 dia útil, à DIPER, relatório dos serviços executados no mês anterior, através do formulário "Controle de Operação de Máquinas" (anexo III). 3.3 A DIPER deverá encaminhar, mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês, à SAD, relatório dos serviços executados no mês anterior, através dos formulários "Controle do Número de Cópias" (anexo V), "Controle do Papel Utilizado" (anexo VII) e "Controle do Papel Utilizado por Máquina" (anexo IX). 4 DISPOSiÇÕES FINAIS 4.1 Os serviços e os equipamentos de reprografia instalados no Tribunal destinam-se exclusivamente à reprodução de documentos concernentes às atividades-fim (área judicial) e às atividades-meio (área administrativa) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sendo vedada sua utilização para outras finalidades e para reprodução de documentos de uso pessoal. 4.2 Os equipamentos de reprografia utilizados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (próprios ou locados de terceiros) serão operados exclusivamente por servidores treinados para este fim. 4.3 Os equipamentos de reprografia utilizados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região serão preferencialmente alocados à Seção de Reprografia, da DIPER, e por ela operados. 4.4 A SAD, por intermédio da DIPER, promoverá estudos visando à descentralização da execução desses serviços, sugerindo a alocação de equipamentos de reprografia a outros órgãos do Tribunal, sempre que o número de cópias reproduzidas, a conveniência administrativa e a análise de custos a indicarem. 4.5 A distribuição e a instalação de equipamentos de reprografia em qualquer órgão do Tribunal depende da prévia autorização do Diretor da Secretaria-Geral. 4.6 Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=116049
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description INSTRUÇÃO NORMATIVA IN-24-019/92 REVISÃO / 0 ASSUNTO: NORMAS PARA A REGULARIZAÇÃO DOS SERViÇOS DE REPROGRAFIA REALIZADOS NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO EMISSÃO: 17.09.92 VIGÊNCIA: 17.09.92 ANEXO: I - MODELO DO FORMULÁRIO "REQUISIÇÃO DE CÓPIAS". II - INSTRUÇOES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "REQUISIÇÃO DE CÓPIAS". III - MODELO DO FORMULÁRIO "CONTROLE DE OPERAÇÃO DE MÁQUINAS". IV - INSTRUÇOES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "CONTROLE DE OPERAÇÃO DE MÁQUINAS". V- MODELO DO FORMULÁRIO "CONTROLE DO NÚMERO DE CÓPIAS". VI - INSTRUÇOES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "CONTROLE DO NÚMERO DE CÓPIAS" VII - MODELO DO FORMULÁRIO "CONTROLE DO PAPEL UTILIZADO". VIII - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "CONTROLE DO PAPEL UTILIZADO". IX - MODELO DO FORMULÁRIO "CONTROLE DO PAPEL UTILIZADO POR MÁQUINA". X - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "CONTROLE DO PAPEL UTILIZADO POR MÁQUINA". 1 FINALIDADE 1.1 Estabelecer critérios e procedimentos para solicitação, execução, acompanhamento e controle dos serviços de reprografia realizados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de modo a possibilitar a racionalização do serviço e a redução dos custos envolvidos com essa atividade. 2 COMPETÊNCIA 2.1 Competem à Divisão de Protocolo, Expedição e Reprografia (DIPER) a execução, o acompanhamento e o controle dos serviços de reprodução de documentos no Tribunal, excetuados os realizados em equipamentos instalados fora de suas dependências. 2.2 Compete aos órgãos que possuem equipamentos de reprografia instalados em suas dependências (Subsecretarias de Turma, Subsecretaria do Pleno, etc) a execução dos serviços de reprodução de documentos pertinentes às suas atividades, bem como o acompanhamento e o controle dos mencionados serviços. 2.3 A solicitação dos serviços de reprografia compete: a) aos Senhores Juízes deste Tribunal e aos seus Chefes de Gabinete; b) ao Diretor da Secretaria-Geral e ao seu Chefe de Gabinete; c) aos Diretores de Secretaria, Subsecretaria e Divisão; d) aos Assessores Técnicos de Secretaria. 2.4 Compete aos órgãos aludidos no item 2.2 encaminhar à DIPER relatório das reproduções executadas. 2.5 Compete à DIPER encaminhar à Secretaria de Administração (SAD) relatório dos serviços executados. 2.6 Compete à DIPER, por intermédio de sua Seção de Reprografia, a execução das atividades relativas à manutenção e à conservação de todos os equipamentos de reprografia instalados no Tribunal. 3 PROCEDIMENTOS 3.1 A DIPER, através da Seção de Reprografia, deverá executar os serviços de reprografia mediante apresentação do formulário "Requisição de Cópias" (anexo I) devidamente preenchido pelo usuário e autorizado por servidor competente nos termos do item 2.3 desta instrução normativa. 3.1.1 Os serviços de reprografia realizados em equipamentos instalados em órgãos específicos (Subsecretarias de Turma, Subsecretaria do Pleno, etc.) deverão ser requisitados diretamente aos responsáveis pelos referidos órgãos, em consonância com os procedimentos estabelecidos pelos mesmos. 3.2 Os órgãos, acima citados, que possuem equipamentos de reprografia instalados em suas dependências, deverão encaminhar, mensalmente, até o 32 dia útil, à DIPER, relatório dos serviços executados no mês anterior, através do formulário "Controle de Operação de Máquinas" (anexo III). 3.3 A DIPER deverá encaminhar, mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês, à SAD, relatório dos serviços executados no mês anterior, através dos formulários "Controle do Número de Cópias" (anexo V), "Controle do Papel Utilizado" (anexo VII) e "Controle do Papel Utilizado por Máquina" (anexo IX). 4 DISPOSiÇÕES FINAIS 4.1 Os serviços e os equipamentos de reprografia instalados no Tribunal destinam-se exclusivamente à reprodução de documentos concernentes às atividades-fim (área judicial) e às atividades-meio (área administrativa) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sendo vedada sua utilização para outras finalidades e para reprodução de documentos de uso pessoal. 4.2 Os equipamentos de reprografia utilizados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (próprios ou locados de terceiros) serão operados exclusivamente por servidores treinados para este fim. 4.3 Os equipamentos de reprografia utilizados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região serão preferencialmente alocados à Seção de Reprografia, da DIPER, e por ela operados. 4.4 A SAD, por intermédio da DIPER, promoverá estudos visando à descentralização da execução desses serviços, sugerindo a alocação de equipamentos de reprografia a outros órgãos do Tribunal, sempre que o número de cópias reproduzidas, a conveniência administrativa e a análise de custos a indicarem. 4.5 A distribuição e a instalação de equipamentos de reprografia em qualquer órgão do Tribunal depende da prévia autorização do Diretor da Secretaria-Geral. 4.6 Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. PAULO FREITAS BARATA Presidente
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