RESOLUÇÃO 14/1993

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:116082020-07-22 RESOLUÇÃO 14/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-07-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 14, de 11 de maio de 1993. Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o deliberado na Sessão de 1º de fevereiro de 1993, pelo Tribunal Pleno e considerando o disposto no art. 96, I, b, da Constituição Federal e na Resolução nº 021, de 1º/10/91 deste E. Tribunal, RESOLVE: Art. 1º. Criar a Seção de Apoio de Cálculo Judiciário subordinada à Secretaria de Atividades Judiciárias da estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Parágrafo único. O item D do art. 1º da Resolução nº 021, de 1º de outubro de 1991, passará a ter a seguinte redação: D - SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS - Seção de Apoio de Cálculo Judiciário - Seção de Apoio 1- Assessoria Técnica 2- Divisão de Distribuição, Registro e Autuação 2.1- Seção de Informações Processuais 2.2 - Seção de Apoio à Distribuição 2.3- Seção de Registro e Autuação 3 - Divisão de Precatórios 3.1- Seção de Análise Regimental, Documental e Processual 3.2 - Seção de Processamento e Pagamento 4- Divisão de Recursos Taquigráficos e Fonográficos 4.1- Seção de Controle de Notas Taquigráficas 4.2 - Seção de Controle Fonográfico 5 - Divisão de Recursos 5.1- Seção de Recursos Especiais e Extraordinários 5.2- Seção de Recursos Diversos Art. 2º. Criar uma (01) Gratificação de Representação de Gabinete de "Supervisor" junto à Secretaria de Atividades Judiciárias. Parágrafo UNICO. A tabela de Gratificação de Representação de Gabinete do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aprovada nos termos do art. 4º da Resolução nº 021, de 1º de outubro de 1991 e alterada pelas Resoluções de nºs 023, de 1º de outubro de 1991 e 03, de 15 de fevereiro de 1993 passa a ser a constante do Anexo I desta Resolução. Art. 3º - Alterar as atribuições da Secretaria de Atividades Judiciárias, constantes do Manual de Atribuições e Competências, aprovado pelo art. 6º da Resolução nº 021, de 1º de outubro de 1991, de acordo com o Anexo II desta Resolução. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JULIETA LíDIA LUNZ Presidente ANEXO I ANEXO II NOME DO ÓRGÃO: SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS SUPERV/SUBORD/VINC: SECRETARIA GERAL CARGO DO TITULAR: DIRETOR DE SECRETARIA ÓRGÃOS SUBORDINADOS: -ASSESSORIA TÉCNICA -SEÇÃO DE APOIO DE CÁLCULO JUDICIÁRIO -SEÇÃO DE APOIO -DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO E AUTUAÇÃO -DIVISÃO DE PRECATORIOS -DIVISÃO DE RECURSOS TAQUIGRÁFICOS E FONOGRÁFICOS -DIVISÃO DE RECURSOS FINALIDADE: PLANEJAR E SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES RELATIVAS À DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO E A UTUAÇAO DOS FEITOS RECEBIDOS NO TRIBUNAL, BEM COMO AS DEMAIS TAREFAS PERTINENTES ÀS DIVISOES SUBORDINADAS ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I - coordenar, dirigir e controlar as tarefas pertinentes à análise, registro, autuação, distribuição, alterações e redistribuição dos feitos, fazendo cumprir os despachos dos Srs. Relatores; II - levar à apreciação do Exmo. Sr. Presidente, por delegação, os casos em que dele for a competência; III - submeter ao Exmo. Sr. Presidente, todos os assuntos referentes à distribuição de feitos, questões e dúvidas advindas do andamento dos feitos; IV - encaminhar ao Exmo. Sr. Presidente, por delegação, os processos em que haja algum recurso de sua competência; V - acompanhar a distribuição dos feitos levando ao conhecimento do Exmo. Sr. Presidente, os incidentes que porventura tenham ocorrido quando de sua realização; VI - controlar e distribuir os mandados e ofícios a serem cumpridos pelos Oficiais de Justiça, encaminhando-os após cumpridos, às Subsecretarias de Turmas ou Pleno; VII - fornecer, por delegação, certidões sobre os processos ajuizados às partes interessadas; VIII - encaminhar as petições iniciais de que constem pedidos de distribuição urgente, à apreciação do Exmo. Sr. Presidente; IX - praticar os demais atos pertinentes à sua área de atuação. NOME DO ÓRGÃO: SEÇÃO DE APOIO DE CÁLCULO JUDICIÁRIO SUPERV/SUBORD/VINC: SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS CARGO DO TITULAR: SUPERVISOR ÓRGÃOS SUBORDINADOS: NÃO TEM FINALIDADE: VERIFICAR OS CÁLCULOS JUDICIAIS ELABORADOS PELOS CONTADORES DAS SEÇOES JUDICIÁRIAS DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU E DAS COMARCAS, SITUADAS NO ÂMBITO DA JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL, EM RECURSOS DE HOMOLOGAÇÃODE CÁLCULOS E OUTRAS HIPÓTESES, ATENDENDO A DESPACHOS DO JUIZ RELATOR, CONFERINDOOS OU REFAZENDO-OS, CONFORME FOR NECESSÁRIO ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I - proceder ao recebimento e à conferência dos processos encaminhados à Seção pelos órgãos processantes; II - verificar, conferir e refazer os cálculos judiciais, atendendo a despacho do Juiz Relator, em recurso apresentado face à homologação de cálculos e, em outras hipóteses; III - manter controle, por meio hábil, sobre o recebimento, a permanência e a devolução do processo ao órgão processante; IV - manter os processos em ordem cronológica e, nesta ordem, proceder à verificação dos cálculos; V - manter arquivo dos índices utilizados na atualização monetária; VI - manter atualizados o "Manual de Normas Padronizadas de Cálculos" elaborado pelo E. Conselho da Justiça Federal (Corregedoria - Geral); VII - elaborar a estatística mensal e anual das atividades da Seção; VIII - devolver o processo ao órgão solicitante, tão logo sejam os cálculos efetuados; IX - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. NOME DO ÓRGÃO: SEÇÃO DE APOIO SUPERV/SUBORD/VINC: SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS CARGO DO TITULAR: SUPERVISOR ÓRGÃOS SUBORDINADOS: NÃO TEM FINALIDADE: EXECUTAR ATIVIDADES DE APOIO, DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO ESTABELECIDA PELO DIRETOR DA SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I - prestar apoio ao Diretor nos assuntos administrativos e no preparo e conferência de expedientes e correspondências; II - receber, expedir, registrar e distribuir documentos, correspondência e processos, no âmbito da Secretaria; III - encaminhar para expedição toda a correspondência oficial da Secretaria; IV - recepcionar visitantes, fazer contatos telefônicos e prestar informações sobre assuntos da área de competência da Secretaria; V - providenciar requisições de material e de serviços, procedentes das unidades subordinadas à Secretaria; VI - receber, controlar e distribuir o material necessário ao desenvolvimento das atividades da Secretaria; VII - controlar, mediante registro próprio, a movimentação e a utilização do material permanente em uso nas unidades integrantes da Secretaria, expedindo os competentes termos de responsabilidade; VIII - velar pela guarda, conservação e boa utilização do mobiliário e equipamento em uso; IX - efetuar o controle do recebimento, cumprimento e devolução dos Mandados a serem cumpridos pelos Srs. Oficiais de Justiça Avaliadores, elaborando estatística de diligências efetuadas; X - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. NOME DO ÓRGÃO: ASSESSORIA TÉCNICA SUPERV/SUBORD/VINC: SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS CARGO DO TITULAR: ASSESSOR TÉCNICO ÓRGÃOS SUBORDINADOS: NÃO TEM FINALIDADE: PRESTAR ASSESSORIA JURÍDICA E ADMINISTRATIVA À DIREÇÃO DA SECRETARIA EM MATÉRIA PERTINENTE À DISTRIBUIÇÃO E REGISTROS PROCESSUAIS, A RECURSOS JUDICIAIS E DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE E AOS PRECATÓRIOS REQUISITÓRIOS DE PAGAMENTO ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I - apoiar o Diretor da Secretaria nas atividades técnicas, administrativas e judiciais pertinentes à sua área de atuação; II - apoiar o Diretor da Secretaria nos assuntos relativos a informações de expedientes e preparação de atos normativos pertinentes à sua área de atuação; III - prestar assistência ao Diretor de Secretaria quanto à supervisão e coordenação dos serviços da competência das Divisões subordinadas; IV - prestar assistência à Secretaria em quaisquer assuntos referentes às atividades administrativas e judiciais do tribunal; V - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Assessoria. NOME DO ÓRGÃO: DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO E AUTUAÇÃO SUPERV/SUBORD/VINC: SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS CARGO DO TITULAR: DIRETOR DE DIVISÃO ÓRGÃOS SUBORDINADOS: -SEÇÃO DE INFORMAÇOES PROCESSUAIS -SEÇÃO DE APOIO À DISTRIBUIÇÃO -SEÇÃO DE REGISTRO E AUTUAÇÃO FINALIDADE: DIRIGIR E CONTROLAR AS ATIVIDADES REFERENTES À AUTUAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E REGISTO DOS FEITOS E PETIÇÕES JUDICIAIS, DIRIGIDAS AO TRIBUNAL, BEM COMO OS SERVIÇOS REFERENTES ÀS INFORMAÇOES PROCESSUAIS ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I - coordenar e orientar os serviços referentes à recepção das petições iniciais, classificação, registro, autuação e conferência dos autos em fase de cadastramento; II - coordenar e orientar os serviços referentes à emissão de relatórios, conferência e colagem de etiquetas nos feitos cadastrados através de computação eletrônica; III - acompanhar o Diretor da Secretaria na audiência de distribuição eletrônica, zelando pelo seu bom andamento; IV - coordenar e orientar os serviços referentes à entrega de documentos e o respectivo arquivamento das Guias de Encaminhamento dos feitos pertinentes à sua área de atuação; V - coordenar e orientar as tarefas pertinentes ao fornecimento de informações aos usuários internos e externos quanto à distribuição e andamento processual; VI - acompanhar as alterações cadastrais fazendo cumprir os despachos dos Srs. Juízes; VII - encaminhar ao Diretor da Secretaria os feitos e demais documentos que devam ser conclusos ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal; VIII - levar ao conhecimento do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal, através do Diretor de Secretaria, todos os incidentes ocorridos durante a audiência de distribuição; IX - encaminhar à Direção da Secretaria, todos os pedidos de distribuição de urgência para que a mesma os submeta ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal; X - coordenar e orientar as tarefas pertinentes às Seções vinculadas; XI - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Divisão. NOME DO ÓRGÃO: SEÇÃO DE INFORMAÇOES PROCESSUAIS SUPERV/SUBORD/VINC: DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO E AUTUAÇÃO CARGO DO TITULAR: SUPERVISOR ÓRGÃOS SUBORDINADOS: NÃO TEM FINALIDADE: EXECUTAR AS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO A USUÁRIOS, QUANTO ÀS INFORMAÇÕES PROCESSUAIS ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I - prestar informações aos usuários internos e externos, quanto aos feitos distribuídos no Tribunal, de acordo com as normas internas do Tribunal; II - manter devidamente organizado, o arquivo de guias de encaminhamento de feitos; III - manter cópias dos atos de distribuição para consultas dos advogados e das partes; IV - controlar e fiscalizar a execução dos trabalhos, bem como dirigir o pessoal lotado na Seção; V - desempenhar quaisquer atividades típicas da Seção. NOME DO ÓRGÃO: SEÇÃO DE APOIO À DISTRIBUIÇÃO SUPERV/SUBORD/VINC: DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO E AUTUAÇÃO CARGO DO TITULAR: SUPERVISOR ÓRGÃOS SUBORDINADOS: NÃO TEM FINALIDADE: EXECUTAR AS ATIVIDADES DE APOIO À DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS E PETIÇOES JUDICIAIS DIRIGIDAS AO TRIBUNAL ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I - fazer a montagem dos processos, ou seja, numerar, carimbar e conferir, quando necessário, suas folhas; II - apensar os feitos, quando assim for necessário; III - apoiar os serviços referentes à audiência de distribuição, zelando pelo seu perfeito funcionamento; IV - entregar os processos, após distribuídos, na Subsecretaria do Pleno e das Turmas, bem como, nos demais órgãos destinatários; V - manter as guias de encaminhamento de feitos, devidamente "recibadas", sob rigoroso controle; VI - manter sob controle as atas de distribuição providenciando para que as mesmas sejam devidamente publicadas na Imprensa Oficial; VII - orientar e fiscalizar a execução dos trabalhos, bem como dirigir o pessoal lotado na Seção; VIII - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. NOME DO ÓRGÃO: SEÇÃO DE REGISTRO E AUTUAÇÃO SUPERV/SUBORD/VINC: DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO E AUTUAÇÃO CARGO DO TITULAR: SUPERVISOR ÓRGÃOS SUBORDINADOS: NÃO TEM FINALIDADE: EXECUTAR AS ATIVIDADES REFERENTES AOS REGISTROS E AUTUAÇÕES DOS PROCESSOS E PETIÇOES JUDICIAIS NO TRIBUNAL ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I - receber, analisar, registrar e autuar todos os processos e petições iniciais recebidas no Tribunal; II - preparar os processos encaminhando-os, numerando-os e apondo as etiquetas de autuação; III - preencher os formulários próprios. com os dados retirados das petições e processos, para inclusão no Cadastro Eletrônico de Dados; IV - observar a existência de prevenções de Turmas e/ou Relatores nos processos e petições recebidos; V - observar a competência para o julgamento dos feitos, conforme constante no Regimento Interno do Tribunal; VI - levar à chefia imediata os problemas observados durante o desenrolar dos serviços; VII - manter sob sua guarda o registro de processos, por classes; VIII - manter, sob sua responsabilidade e controle, a numeração global e por classe, fornecida pelo órgão de informática; IX - controlar o registro de feitos no Sistema Eletrônico de Dados, zelando pela sua exatidão; X - alterar ou incluir dados referentes a processos distribuídos neste Tribunal, mediante despachos; XI - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. NOME DO ÓRGÃO: DIVISÃO DE PRECATÓRIOS SUPERV/SUBORD/VINC: SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS CARGO DO TITULAR: DIRETOR DE DIVISÃO ÓRGÃOS SUBORDINADOS: -SEÇÃO DE ANÁLISE -REGIMENTAL, DOCUMENTAL E PROCESSUAL -SEÇÃO DE PROCESSAMENTO E PAGAMENTO FINALIDADE: DIRIGIR, E CONTROLAR AS ATIVIDADES RELATIVAS AO RECEBIMENTO, ANÁLISE, ACOMPANHAMENTO E LIQÜIDAÇÃO DEPRECATÓRIOS ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I - coordenar e orientar o recebimento e a classificação dos precatórios requisitórios de pagamento; II - coordenar, orientar e controlar a entrega dos precatórios ao planejamento orçamentário para a necessária inclusão no orçamento anual, bem como, à área financeira para as providências quanto ao pagamento; III - preparar, após o encerramento do exercício financeiro, relação de precatórios não liqüidados no mesmo exercício, enviando-se à Subsecretaria de Orçamento e Finanças, para inscrição na rubrica "Restos a Pagar"; IV - analisar os precatórios, objetivando a liberação do pagamento; V - expedir ofícios a entidades requeridas, solicitando recursos para liqüidação e pagamento dos precatórios; VI - receber da Subsecretaria de Orçamento e Finanças, avisos de crédito de pessoas jurídicas de direito público, encaminhando-os para despacho do Exmo. Sr. Presidente e posterior remessa junto aos autos à Seção de Processamento e Pagamento; VII - proceder ao arquivamento dos processo findos, mantendo-os sob sua guarda; VIII - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Divisão. NOME DO ÓRGÃO: SEÇÃO DE ANÁLISE REGIMENTAL, DOCUMENTAL E PROCESSUAL SUPERV/SUBORD/VINC: DIVISÃO DE PRECATÓRIOS CARGO DO TITULAR: SUPERVISOR FINALIDADE: EXECUTAR AS ATIVIDADES RELATIVAS À ANÁLISE REGIMENTAL, DOCUMENTAL E PROCESSUAL DOS PRECATÓRIOS DO TRIBUNAL ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I - receber e anotar para controle a entrada dos precatórios; II - verificar e analisar os precatórios quanto ao cumprimento dos dispositivos regimentais e legais; III - preparar e remeter para despacho do Exmo. Sr. Presidente, informação (em formulário próprio) sobre o cumprimento (ou não) do disposto no art. 335 do Regime Interno do Tribunal; IV - analisar a documentação existente nos autos do precatório, quanto à habilitação do advogado e partes interessadas; V - receber petições e analisá-las, encaminhando-as para despacho do Exmo. Sr. Presidente, providenciando seu processamento; VI - redigir, preparar e encaminhar para assinatura do Exmo. Sr. Presidente, ofícios ou telex para cumprimento de diligências determinadas, após apreciação da Direção da Divisão de Precatórios; VII - emitir certidões sempre que seja determinado; VIII - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. NOME DO ÓRGÃO: SEÇÃO DE PROCESSAMENTO E PAGAMENTO SUPERV/SUBORD/VINC: DIVISÃO DE PRECATÓRIOS CARGO DO TITULAR: SUPERVISOR ÓRGÃOS SUBORDINADOS: NÃO TEM FINALIDADE: EXECUTAR AS ATIVIDADES RELATIVAS AO PROCESSAMENTO E PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS NO TRIBUNAL ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I-providenciar a remessa das relações de precatórios à Secretaria de Acórdãos, Documentação e Divulgação para publicação na Imprensa Oficial, para ciência dos interessados; II-preparar e mandar para publicação a relação dos precatórios com recursos financeiros para sua liquidação; III-preparar o encaminhamento dos processos à área financeira e orçamentária para efetuar o pagamento; IV -manter atualizada a ficha financeira dos créditos destinados aos precatórios, controlando os saldos respectivos; V-acompanhar a publicação dos despachos, certificando nos autos a data da mesma; VI-diligenciar o cumprimento dos despachos exarados pelo Exmo. Sr. Presidente, remetendo os autos, bem como ofícios assinados, ao óigão de expedição quando for o caso, mediante protocolo; VII-desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. NOME DO ÓRGÃO: DIVISÃO DE RECURSOS TAQUIGRÁFICOS E FONOGRÁFICOS SUPERV/SUBORD/VINC: SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS CARGO DO TITULAR: DIRETOR DE DIVISÃO ÓRGÃOS SUBORDINADOS: -SEÇÃO DE CONTROLE DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS -SEÇÃO DE CONTROLE FONOGRÁFICO FINALIDADE: DIRIGIR E CONTROLAR AS ATIVIDADES RELACIONADAS COM O REGISTRO TAQUIGRÁFICO E RECURSOS FONOGRÁFICOS, BEM COMO A TRADUÇÃO, REVISÃO, SUPERVISAO E DISTRIBUIÇAO FINAL DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, NOS DIVERSOS EVENTOS ONDE TAIS RECURSOS SE FIZEREM NECESSÁRIOS ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I - apoiar, tecnicamente, as Sessões de julgamentos; II - controlar o arquivo de fitas magnéticas das gravações efetuadas, catalogando-as por dia e tipo de Sessão (1ª Turma, 2ª Turma, 3ª Turma, Tribunal Pleno e Conselho de Administração); III - acompanhar a manutenção da aparelhagem de som existente no Tribunal, mantendo-as em perfeito funcionamento; IV - atender os Gabinetes dos Srs. Juízes no tocante às solicitações de fitas gravadas com pronunciamentos; V - providenciar, quando solicitado, o fornecimento de trabalhos de gravação aos Gabinetes dos Juízes e Diretor-Geral; VI - acompanhar e controlar o serviço de taquigrafia a ser efetuado durante as sessões de julgamento e do Conselho de Administração; VII - elaborar e controlar a escala de Taquígrafos para funcionarem nas Sessões; VIII - providenciar o material necessário ao desempenho das atribuições atinentes aos taquígrafos; IX - elaborar estatística de atuação dos taquígrafos; X - fornecer as notas taquigráficas aos Gabinetes e Subsecretaria do Tribunal Pleno e das Turmas, depois de devidamente redigidas e revisadas; XI - dirimir dúvidas quanto às notas taquigráficas fornecidas, com o apoio das gravações; XII - providenciar, quando solicitada pelos Srs. Juízes Federais, a designação de taquígrafo para as anotações necessárias, elaborando escala de plantões; XIII - redigir e revisar, de forma técnica, os pronunciamentos computados, dando às notas taquigráficas e apanhamentos fonográficos redação final; XIV - encaminhar a redação final à origem, protocolando-a; XV - prestar todo e qualquer apoio na área de som e taquigrafia, quando solicitado; XVI-desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Divisão. NOME DO ÓRGÃO: SEÇÃO DE CONTROLE DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS SUPERV/SUBORD/VINC: DIVISÃO DE RECURSOS TAQUIGRÁFICOS E FONOGRÁFICOS CARGO DO TITULAR: SUPERVISOR ÓRGÃOS SUBORDINADOS: NÃO TEM FINALIDADE: EXECUTAR AS ATIVIDADES RELATIVAS AOS TRABALHOS DE CONTROLE DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS NO TRIBUNAL ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: l - controlar e recolher o produto de apanhamento taquigráfico, em sessão, diariamente; II - ordenar, cronologicamente, as notas fornecidas pelos taquígrafos; III - conferir se há nota faltante; IV - repassar as mesmas à Divisão de Recursos Taquigráficos e Fonográficos para sua redação final; V - controlar a entrega das notas aos Gabinetes e Subsecretarias do Pleno e Turmas; VI - manter sob rigoroso controle os registros de regulamentos e de fornecimento de notas taquigráficas; VII - orientar e fiscalizar a execução dos trabalhos, bem como dirigir o pessoal lotado na Seção; VIII-desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. NOME DO ÓRGÃO: SEÇÃO DE CONTROLE FONOGRÁFICO SUPERV/SUBORD/VINC: DIVISÃO DE RECURSOS TAQUIGRÁFICOS E FONOGRÁFICOS CARGO DO TITULAR: SUPERVISOR ÓRGÃOS SUBORDINADOS: NÃO TEM FINALIDADE: EXECUTAR AS ATIVIDADES RELACION ADAS COM O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS RECURSOS FONOGRÁFICOS, NOS EVENTOS EM QUE SUA UTILIZAÇÃO SE FIZER NECESSÁRIA; ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I - gravar as Sessões de julgamentos, Administração e Conselho de Administração; II - manter sob rigoroso controle (constar do controle de cada fita o índice dos processos chamados e a cobertura feita pelo taquígrafo, detalhando a responsabilidade de cada taquígrafo em correspondência com as frações de gravação), fitoteca de gravações; III - manter em perfeito funcionamento toda a aparelhagem de som do Tribunal, comunicando os eventuais incidentes ocorridos à chefia; IV - zelar pelo bom uso do material sob sua responsabilidade; V - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. NOME DO ÓRGÃO: DIVISÃO DE RECURSOS SUPERV/SUBORD/VINC: SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS CARGO DO TITULAR: DIRETOR DE DIVISÃO ÓRGÃOS SUBORDINADOS: -SEÇÃO DE RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS -SEÇÃO DE RECURSOS DIVERSOS FINALIDADE: DIRIGIR E CONTROLAR O TRABALHO DAS SEÇOES SUBORDINADAS, ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA O PROCESSAMENTO DOS RECURSOS DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTEDO TRIBUNAL; ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I - coordenar e orientar os serviços referentes ao processamento dos recursos e agravos da competência do Presidente do Tribunal; II - proceder, através da Direção da Secretaria de Atividades Judiciárias, à conclusão dos recursos recebidos e respectivos resumos dos processos de recursos extraordinários e dos acórdãos; III - analisar os feitos conclusos, observando os respectivos prazos; IV - providenciar, no caso de admissão, a remessa do Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça; V - providenciar, no caso de admissão, a publicação do Recurso Extraordinário para recolhimento de custas, enviando ao Supremo Tribunal Federal, após a apresentação da respectiva guia; VI - remeter os demais feitos ao Superior Tribunal de Justiça, sempre que for necessário; VII - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Divisão. NOME DO ÓRGÃO: SEÇÃO DE RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS SUPERV/SUBORD/VINC: DIVISÃO DE RECURSOS CARGO DO TITULAR: SUPERVISOR ÓRGÃOS SUBORDINADOS: NÃO TEM FINALIDADE: EXECUTAR AS ATIVIDADES REFERENTES AO PROCESSAMENTO DOS RECURSOSEXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS, BEM COMO, RESPECTIVOS AGRAVOS; ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I - proceder ao recebimento e à conferência dos processos encaminhados pelos órgãos processantes; II - verificar, na ocorrência de mais de uma parte, se todos apresentaram recursos; III - certificar a não apresentação dos recursos cabíveis ou quaisquer outros problemas que venham a ocorrer por ocasião da conferência; IV - providenciar a listagem dos processos para contra-razões e encaminhá-los à publicação oficial; V - elaborar resumos dos processos de Recurso Extraordinário, interpostos dos acórdãos e encaminhá-los à Divisão de Recursos para conclusão ao Presidente do Tribunal; VI - providenciar o relatório de despachos da Presidência nos parâmetros da IMPRENSA OFICIAL e remeter à publicação; VII - certificar, no caso de inadmissão, a interposição ou não interposição de Agravo; VIII - encaminhar à Divisão de Recursos todos os feitos que devam ser conclusos, observando os respectivos prazos; IX - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. NOME DO ÓRGÃO: SEÇÃO DE RECURSOS DIVERSOS SUPERV/SUBORD/VINC: DIVISÃO DE RECURSOS CARGO DO TITULAR: SUPERVISOR ÓRGÃOS SUBORDINADOS: NÃO TEM FINALIDADE: EXECUTAR AS ATIVIDADES REFERENTES AO PROCESSAMENTO DE RECURSOS DIVERSOS, RECEBIDOS NA DIVISÃO ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIA: I - proceder ao recebimento e à conferência dos processos encaminhados pelos órgãos processantes; II - certificar a não apresentação de recurso cabível ou quaisquer outros problemas que venham a ocorrer por ocasião da conferência; III - providenciar listagem dos processos para contra-razões e encaminhá-los à publicação oficial; IV - certificar a publicação de contra -razões e do decurso de prazo quando não houver apresentação de contra-razões; V - encaminhar à Divisão de Recursos, todos os feitos que devam ser conclusos ao Presidente do Tribunal, observando os respectivos prazos; VI - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. TRF - 2. REGIÃO SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11608
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