ATO 404/2018
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00404, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00706, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 25% (vinte e cinco por...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1162212020-07-22 ATO 404/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-09-21T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2018/00404, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00706, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 25% (vinte e cinco por cento), a SONIA MARIA FRAGA PEREIRA , na condição de cônjuge divorciada, com a percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, do ex-servidor FERNANDO FRAGA PEREIRA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40,§ 7º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com com o parágrafo único do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47, publicada em 06.07.2005 e nos arts. 217, inciso II, e 222, VII, b, item 6, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 25.04.2018, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=116221 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2018/00404, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00706, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 25% (vinte e cinco por cento), a SONIA MARIA FRAGA PEREIRA , na condição de cônjuge divorciada, com a percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, do ex-servidor FERNANDO FRAGA PEREIRA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40,§ 7º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com com o parágrafo único do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47, publicada em 06.07.2005 e nos arts. 217, inciso II, e 222, VII, b, item 6, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 25.04.2018, data do óbito.
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