PORTARIA 630/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00630, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2018/00836, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Exma...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1162442020-07-22 PORTARIA 630/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-09-21T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00630, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2018/00836, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA, de 1.203 (mil duzentos e três) dias, referentes ao período de 06.08.2004 a 21.11.2007, prestados na Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, I, da Lei nº 8.112-1990 em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010-1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20-1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=116244 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00630, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2018/00836, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA, de 1.203 (mil duzentos e três) dias, referentes ao período de 06.08.2004 a 21.11.2007, prestados na Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, I, da Lei nº 8.112-1990 em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010-1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20-1998.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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