RESOLUÇÃO 43/2018
Altera a Resolução Conjunta nº TRF2-RSP-2015/00031, de 18 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a realização de audiência de custódia no âmbito da jurisdição da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo.
| Principais autores: | Presidência (2. Região), Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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