PORTARIA 119/1993

PORTARIA Nº 110 DE 17 DE MARÇO DE 1993 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 18.03.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4828 (Reg. 93.02.02087 -8), resolve:...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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Resumo: PORTARIA Nº 110 DE 17 DE MARÇO DE 1993 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 18.03.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4828 (Reg. 93.02.02087 -8), resolve: DETERMINAR a averbação, para efeito de licença-prêmio por assiduidade, do tempo de serviço prestado ao Instituto de Administração Financeira da Previdência Social no período de 28.08.78 a 06.12.83, e conceder 06 meses de licença-prêmio por assiduidade a ser usufruída em época oportuna, referentes ao 1º quinquênio compreendido entre 28.08.78 a 26.08.83, e 2º quinquênio compreendido entre 09.12.83 a 06.12.88, a Excelentíssima Senhora Doutora MARILENA SOARES REIS FRANCO, Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO FREITAS BARATA Juiz-Presidente