Resumo: |
PORTARIA Nº 166 DE 30 DE MARÇO DE 1993
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta da Sindicância instaurada pela Portaria nº 026/93/SG, resolve:
APLICAR ao servidor DÓRIO RIBEIRO, Agente de Segurança Judiciária, Classe "C", Padrão VI, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a penalidade de suspensão por 30 (trinta) dias, convertida esta em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, nos termos do parágrafo 2º do art. 130, da Lei nº 8.112/90, em virtude de sua conduta indisciplinar, infringindo, assim, os deveres funcionais dispostos no art. 116, I, IV, IX, X e art. 117, I, da citada lei, devendo a aplicação desta penalidade ser anotada em seus assentamentos funcionais, para os devidos fins.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PAULO FREITAS BARATA
Presidente
|