PORTARIA 603/2018

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00603, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008 e no art. 30 da Resolução nº CF-RES-2012/00208, de 04/10/2012, do Conselho da Justiça Federal, e te...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
Obter o texto integral:
Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00603, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008 e no art. 30 da Resolução nº CF-RES-2012/00208, de 04/10/2012, do Conselho da Justiça Federal, e tendo em vista o que consta no Memorando nº TRF2-MEM-2018/05206, RESOLVE: I - FIXAR, a partir de 01.07.2018, o valor diário do Auxílio-Transporte para os estagiários da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, da seguinte forma: a) no Estado do Espírito Santo - R$ 6,70 (seis reais e setenta centavos); b) no Estado do Rio de Janeiro - R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos). II - O valor corresponderá ao mês comercial de 22 (vinte e dois) dias úteis, sendo pago no mês subsequente ao da realização do estágio e descontados, proporcionalmente, os dias de ausência, inclusive o recesso remunerado. III - Os valores fixados no item I, alíneas "a" e "b", serão reajustados, mediante Portaria, quando houver modificação no valor da tarifa utilizada como base para fixação dos valores de auxílio-transporte para estagiários, observada a disponibilidade orçamentária. IV - Revogar a Portaria nº TRF2-PTP-2018/00257, de 25.04.2018, a partir de 01.07.2018. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente