PORTARIA 647/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00647, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - EXCLUIR a servidora RAYANE FERREIRA MACHADO DAHER, Técnica Judiciária, da lotação da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1165442020-07-22 PORTARIA 647/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-10-03T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00647, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - EXCLUIR a servidora RAYANE FERREIRA MACHADO DAHER, Técnica Judiciária, da lotação da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, e lotá-la no Gabinete de Representação da Presidência na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo; II- DISPENSAR a aludida servidora da Função Comissionada FC-03, Assistente III, da EMARF e designá-la para exercer a Função Comissionada de Supervisor, FC-05, do referido Gabinete, em vaga decorrente do disposto no artigo 4º, da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00041. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=116544 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00647, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - EXCLUIR a servidora RAYANE FERREIRA MACHADO DAHER, Técnica Judiciária, da lotação da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, e lotá-la no Gabinete de Representação da Presidência na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo;
II- DISPENSAR a aludida servidora da Função Comissionada FC-03, Assistente III, da EMARF e designá-la para exercer a Função Comissionada de Supervisor, FC-05, do referido Gabinete, em vaga decorrente do disposto no artigo 4º, da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00041.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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