| Resumo: |
PORTARIA Nº 363 DE 26 DE MAIO DE 1993
A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de atualizar a regulamentação dos procedimentos relativos ao pagamento dos servidores deste Tribunal,
Considerando ainda o que dispõe os Arts. 76 e 78, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como Orientações Normativas nºs 07, 33, 88 e 89, da Secretaria de Administração Federal,
Considerando a necessana tramitação do preparo e execução da Folha de Pagamento envolvendo a Secretaria-Geral, Secretaria de Recursos Humanos, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças e Secretaria Especial de Controle Interno, resolve:
1 - O processamento da Folha de Pagamento mensal dos servidores deste Tribunal obedecerá aos prazos estabelecidos nesta portaria:
1.1 - Até o 1º dia útil do mês para o recebimento, pela Divisão de Cadastro e Pagamento, das inclusões e/ou alterações de benefícios ou vantagens concedidas;
1.2 - Os 4 (quatro) dias úteis subseqüentes, para que a referida Divisão proceda as modificações mencionadas no subitem anterior;
1.2.1 - Após proceder as modificações a Divisão de Cadastro e Pagamento encaminhará à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças até o dia 8 (oito) do mês, a previsão das despesas com as Folhas de Pagamento;
1.3 - Os 5 (cinco) dias úteis próximos, para que a Divisão de Cadastro e Pagamento confira os dados lançados nos formulários, emitindo Relatório Final, após a aprovação do relatório contábil pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
1.4 - A Divisão de Cadastro e Pagamento encaminhará o Relatório Final da Folha de Pagamento normal até o 18º dia do mês à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças que providenciará seu empenhamento e liquidação.
2 - O pagamento deverá ser efetuado tão logo estejam liberados os recursos necessários pelo Tesouro Nacional.
3 - Caberá a Divisão de Cadastro e Pagamento, mediante prévia liberação da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, a entrega dos contracheques aos Gabinetes e Secretarias do Tribunal que providenciarão sua distribuição aos funcionários ali lotados, ficando vedado à referida Divisão entregá-los diretamente a qualquer servidor.
4 - Todo e qualquer acerto da Folha de Pagamento normal, será feito em uma Folha suplementar, enviada à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças até o dia 25 (vinte e cinco).
5 - Será elaborada Folha suplementar específica para atender aos servidores que usufruirão férias na segunda quinzena do mês, devendo a Divisão de Cadastro e Pagamento encaminhar à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, até o dia 12 (doze), o Relatório Final da referida Folha de Pagamento.
6 - No caso de alteração das normas relativas a Folha de Pagamento, que se exige orientação legal ou procedimental, a Secretaria Especial de Controle Interno se pronunciará, e, posteriormente, a Secretaria-Geral encaminhará parecer à Divisão de Cadastro e Pagamento para execução.
7 - Os prazos estabelecidos no item 1 (um) desta Portaria não se aplicam à Folha de Pagamento relativa à Gratificação Natalina.
8 - A Secretaria de Recursos Humanos, ao examinar qualquer expediente que produza efeitos financeiros a serem incluidos na Folha de Pagamento deverá fazê-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento do mesmo.
9 - Fica revogada a Portaria nº 367 de 03 de julho de 1991, desta Presidência.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente
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