PORTARIA 363/1993

PORTARIA Nº 363 DE 26 DE MAIO DE 1993 A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de atualizar a regulamentação dos procedimentos relativos ao pagamento dos servidores deste Tribunal, Considerand...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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Resumo: PORTARIA Nº 363 DE 26 DE MAIO DE 1993 A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de atualizar a regulamentação dos procedimentos relativos ao pagamento dos servidores deste Tribunal, Considerando ainda o que dispõe os Arts. 76 e 78, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como Orientações Normativas nºs 07, 33, 88 e 89, da Secretaria de Administração Federal, Considerando a necessana tramitação do preparo e execução da Folha de Pagamento envolvendo a Secretaria-Geral, Secretaria de Recursos Humanos, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças e Secretaria Especial de Controle Interno, resolve: 1 - O processamento da Folha de Pagamento mensal dos servidores deste Tribunal obedecerá aos prazos estabelecidos nesta portaria: 1.1 - Até o 1º dia útil do mês para o recebimento, pela Divisão de Cadastro e Pagamento, das inclusões e/ou alterações de benefícios ou vantagens concedidas; 1.2 - Os 4 (quatro) dias úteis subseqüentes, para que a referida Divisão proceda as modificações mencionadas no subitem anterior; 1.2.1 - Após proceder as modificações a Divisão de Cadastro e Pagamento encaminhará à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças até o dia 8 (oito) do mês, a previsão das despesas com as Folhas de Pagamento; 1.3 - Os 5 (cinco) dias úteis próximos, para que a Divisão de Cadastro e Pagamento confira os dados lançados nos formulários, emitindo Relatório Final, após a aprovação do relatório contábil pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; 1.4 - A Divisão de Cadastro e Pagamento encaminhará o Relatório Final da Folha de Pagamento normal até o 18º dia do mês à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças que providenciará seu empenhamento e liquidação. 2 - O pagamento deverá ser efetuado tão logo estejam liberados os recursos necessários pelo Tesouro Nacional. 3 - Caberá a Divisão de Cadastro e Pagamento, mediante prévia liberação da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, a entrega dos contracheques aos Gabinetes e Secretarias do Tribunal que providenciarão sua distribuição aos funcionários ali lotados, ficando vedado à referida Divisão entregá-los diretamente a qualquer servidor. 4 - Todo e qualquer acerto da Folha de Pagamento normal, será feito em uma Folha suplementar, enviada à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças até o dia 25 (vinte e cinco). 5 - Será elaborada Folha suplementar específica para atender aos servidores que usufruirão férias na segunda quinzena do mês, devendo a Divisão de Cadastro e Pagamento encaminhar à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, até o dia 12 (doze), o Relatório Final da referida Folha de Pagamento. 6 - No caso de alteração das normas relativas a Folha de Pagamento, que se exige orientação legal ou procedimental, a Secretaria Especial de Controle Interno se pronunciará, e, posteriormente, a Secretaria-Geral encaminhará parecer à Divisão de Cadastro e Pagamento para execução. 7 - Os prazos estabelecidos no item 1 (um) desta Portaria não se aplicam à Folha de Pagamento relativa à Gratificação Natalina. 8 - A Secretaria de Recursos Humanos, ao examinar qualquer expediente que produza efeitos financeiros a serem incluidos na Folha de Pagamento deverá fazê-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento do mesmo. 9 - Fica revogada a Portaria nº 367 de 03 de julho de 1991, desta Presidência. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente