PORTARIA 661/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00661, DE 1 DE OUTUBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00983, RESOLVE: PRORROGAR a cessão da servidora ISABELLE HABIB OLIVEIRA, Técni...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1166672020-07-22 PORTARIA 661/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-10-05T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00661, DE 1 DE OUTUBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00983, RESOLVE: PRORROGAR a cessão da servidora ISABELLE HABIB OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 01 (um) ano, a fim de exercer cargo em comissão no gabinete do Deputado IRANILDO CAMPOS, com ônus para o Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 93, inciso I, § 1º da Lei nº 8.112-90, em interpretação conjunta com a Resolução nº 5, de 14.03.2008 do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=116667 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00661, DE 1 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00983, RESOLVE:
PRORROGAR a cessão da servidora ISABELLE HABIB OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 01 (um) ano, a fim de exercer cargo em comissão no gabinete do Deputado IRANILDO CAMPOS, com ônus para o Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 93, inciso I, § 1º da Lei nº 8.112-90, em interpretação conjunta com a Resolução nº 5, de 14.03.2008 do Conselho da Justiça Federal.
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