RESOLUÇÃO 45/2018

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1166712020-07-22 RESOLUÇÃO 45/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-10-05T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00045, DE 1 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, sendo vedada a transformação de funções em cargos e vice versa; - a gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a necessidade de melhor atender às demandas por informatização no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; - a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação, estabelecida pela Resolução CNJ nº 211, de 15 de dezembro de 2015; - a Resolução CJF nº 88, de 11.12.2009, que preconiza que o Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal tem por objetivo garantir a governança da Tecnologia da Informação sob os aspectos da legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia, economicidade, celeridade, uniformidade, compatibilidade e interoperabilidade, bem como outros aspectos correlatos com a gestão de TI; - a inexistência de aumento de despesa; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação da 2ª Região - STI, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º. Extinguir 3 (três) funções comissionadas de Assistente III (FC3) e 6 (seis) funções comissionadas de Assistente I (FC-1), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 3º. Extinguir a Seção de Escritório de Mensuração e Provimento de Recursos e a Seção de Administração de Dados, subordinadas à Subsecretaria de Sistemas de Informação, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 4º. Criar, a partir de saldo de reserva técnica, a Coordenadoria de Integração de Sistemas de Informação e Provimento de Recursos (COINT), subordinando-a diretamente à Subsecretaria de Sistemas de Informação (SINF). Art. 5º. Criar, na estrutura da STI, a partir de saldo existente na reserva técnica, 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-5), 3 (três) funções comissionadas de Assistente IV (FC-4) e 3 (três) funções comissionadas de Assistente II (FC-2). Art. 6º. Fica atualizada a estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), conforme disposição a seguir: Secretaria de Tecnologia da Informação - STI 1. Subsecretaria de Infraestrutura de TI - SITI 1. 1. Seção de Comunicação de Dados - SECOMD 1.2. Coordenadoria de Serviços de Rede e Mensagens - COREME 1.2.1. Seção de Segurança da Informação - SESINF 1.3. Coordenadoria de Administração de Sistemas Operacionais e Infraestrutura - COSOPI 1.3.1. Seção de Infraestrutura Básica - SEINFB 1.3.2. Seção de Administração da Produção - SEPROD 1.4. Coordenadoria de Aplicações e Banco de Dados - COABDA 1.4.1. Seção de Gerenciamento de Bancos de Dados - SEGDAD 1.4.2. Seção de Gerenciamento de Servidores de Aplicação - SEGSAP 2. Divisão de Suporte a Usuários de TI - DISUS 2.1. Seção de Gestão de Serviços - SESERV 2.2. Seção de Atendimento Remoto, Atendimento Especializado e Monitoração - SEAREM 2.3. Coordenadoria de Atendimento Local - COATLO 2.3.1. Seção de Atendimento Almirante Barroso - SEATAB 2.3.2. Seção de Atendimento Rio Branco - SEATRB 2.3.3.Seção de Atendimento Venezuela - SEATVZ 3. Subsecretaria de Sistemas de Informação - SINF 3.1. Divisão de Suporte a Sistemas Processuais - DIPRO 3.1.1. Seção de Suporte ao 1º Grau - SEPROP 3.1.2. Seção de Suporte ao 2º Grau - SEPROS 3.2. Coordenadoria de Portais - COPORT 3.3. Coordenadoria de Sistemas Administrativos - COSADM 3.4. Coordenadoria de Sistemas Processuais - COPROC 3.5. Coordenadoria de Sistemas de Gestão de Pessoas - COSIGP 3.6. Coordenadoria de Integração de Sistemas de Informação e Provimento de Recursos - COINT 4. Coordenadoria de Estratégia, Governança e Suporte à Gestão - COGEST 5. Coordenadoria de Projetos, Gestão de Demanda e Relacionamento - COPREL 6. Coordenadoria de Orçamento e Contratos - COOCON Art. 7º. Em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Resolução, deverão ser apresentadas à Secretaria Geral as competências das unidades criadas. Art. 8º. Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente da reserva técnica geral do Tribunal passa a ser de R$ 502,01 (quinhentos e dois reais e um centavos), no que diz respeito às funções comissionadas Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=116671
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