PORTARIA 665/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00665, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2018/06823 RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz JOÃO AUGUSTO CARNEIRO ARAÚJO 05 (cinco) dias de licen...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1168022020-07-22 PORTARIA 665/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-10-05T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00665, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2018/06823 RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz JOÃO AUGUSTO CARNEIRO ARAÚJO 05 (cinco) dias de licença-paternidade, no período de 01.10.2018 a 05.10.2018, assim como sua prorrogação, no período de 06.10.2018 a 20.10.2018, com fulcro no art. 39, § 3º, e no art. 7º, inciso XIX, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, em interpretação conjunta com o Decreto nº 8.737, de 03.05.2016, e a Resolução nº 409 - CJF, de 29.06.2016. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=116802 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00665, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2018/06823 RESOLVE:
CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz JOÃO AUGUSTO CARNEIRO ARAÚJO 05 (cinco) dias de licença-paternidade, no período de 01.10.2018 a 05.10.2018, assim como sua prorrogação, no período de 06.10.2018 a 20.10.2018, com fulcro no art. 39, § 3º, e no art. 7º, inciso XIX, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, em interpretação conjunta com o Decreto nº 8.737, de 03.05.2016, e a Resolução nº 409 - CJF, de 29.06.2016.
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