| Resumo: |
PORTARIA TRF2-PTC-2018/00455 de 5 de outubro de 2018
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, considerando o art. 24, VII, do Regimento Interno do TRF da 2ª Região e ante as razões expostas no Ofício nº JFRJ-OFI-2018/06731, RESOLVE alterar, a pedido, a Portaria TRF2-PTC-2018/00340, no que tange à MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ ora na titularidade da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/SJRJ, VANESSA SIMIONE PINOTTI, para fazer constar que as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2017/2018, anteriormente consignadas para o interregno de 20.11 a 19.12.2018, serão gozadas de 14.02 a 15.03.2019, explicitando que este interregno constará na Portaria da Escala de Férias, juntamente com mais dois trintídios obrigatórios já indicados pela magistrada através do sistema JUIWEB, de acordo com as regras de prioridade estabelecidas pela Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional e conforme o calendário divulgado através do Ofício-Circular nº TRF2-OCI-2018/00090, a fim de que não se subverta o sistema de formação da escala.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
Corregedora Regional da
Justiça Federal da 2ª Região
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