PORTARIA 105/1993
PORTARIA Nº 105 DE 21 DE JUNHO DE 1993. O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07.05.90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1168302020-07-22 PORTARIA 105/1993 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-06-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 105 DE 21 DE JUNHO DE 1993. O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07.05.90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 749/06/93-PES, resolve: CONCEDER 06 (seis) meses de licença-prêmio por assiduidade ao servidor MOACY NETO DA CRUZ, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NS-IV, do Quadro de Pessoal Permanente deste E. Tribunal, referente ao 1º qüinqüênio, compreendido no período de 17.03.83 a 14.03.88, e ao 2º qüinqüênio, compreendido no período de 15.03.88 a 13.03.93 para fruição em época oportuna, na forma do art. 87 da Lei nl! 8.112/90. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. EDUARDO MACHADO DOS SANTOS Diretor Geral http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=116830 |
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PORTARIA Nº 105 DE 21 DE JUNHO DE 1993.
O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela
Portaria nº 149, de 07.05.90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 749/06/93-PES, resolve:
CONCEDER 06 (seis) meses de licença-prêmio por assiduidade ao servidor MOACY NETO DA CRUZ, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NS-IV, do Quadro de Pessoal
Permanente deste E. Tribunal, referente ao 1º qüinqüênio, compreendido no período de 17.03.83 a 14.03.88, e ao 2º qüinqüênio, compreendido no período de 15.03.88 a 13.03.93 para fruição em época oportuna, na forma do art. 87 da Lei nl! 8.112/90.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
EDUARDO MACHADO DOS SANTOS
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