PORTARIA 496/1993
PORTARIA Nº 496 DE 29 DE JUNHO DE 1993 A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 24.06.1993, nos autos do Processo Administrati...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1168572020-07-22 PORTARIA 496/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-06-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 496 DE 29 DE JUNHO DE 1993 A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 24.06.1993, nos autos do Processo Administrativo nll 4928/93 (reg. nº 93.02.09824-9), resolve: CONCEDER, 03 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, a servidora BEATRIZ ESCORCIO CHACON DE ASSIS, Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão NS-III, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, referente ao 3º qüinqüênio, compreendido no período de 29.05.88 a 27.05.93, nos termos do art. 87 da lei 8.112/90, a ser usufruída em época oportuna. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=116857 |
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PORTARIA Nº 496 DE 29 DE JUNHO DE 1993
A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 24.06.1993, nos autos do Processo Administrativo nll 4928/93 (reg. nº 93.02.09824-9), resolve:
CONCEDER, 03 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, a servidora BEATRIZ ESCORCIO CHACON DE ASSIS, Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão NS-III, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, referente ao 3º qüinqüênio, compreendido no período de 29.05.88 a 27.05.93, nos termos do art. 87 da lei 8.112/90, a ser usufruída em época oportuna.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
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