ORDEM DE SERVIÇO 8/2018
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODS-2018/00008, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018 A Diretora da Secretaria Geral, considerando o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2018/00043, que dispõe sobre a realização de audiência de custódia no âmbito da jurisdição da...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1169622020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 8/2018 Diretoria Geral Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018-10-11T00:00:00Z Português JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODS-2018/00008, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018 A Diretora da Secretaria Geral, considerando o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2018/00043, que dispõe sobre a realização de audiência de custódia no âmbito da jurisdição da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1º Para a realização das audiências de custódia em que o preso tenha dado entrada nos presídios localizados nas subseções de Campos dos Goytacazes e Volta Redonda, poderá ser utilizado o sistema de videoconferência disponível na sede dessas localidades, sem que haja deslocamento dos envolvidos à capital. § 1º De acordo com o horário de realização da audiência, caberá à vara federal responsável pela Central de Audiências de Custódia ou ao juízo plantonista, por ocasião do recebimento de comunicação de prisão, após análise do respectivos autos, designar audiência de custódia por videoconferência e realizar os seguintes contatos, a fim de estabelecer a equipe mínima necessária à prática do ato: I - Seção de Mandados da subseção ou oficial de justiça plantonista; II - unidade de apoio administrativo da subseção ou plantonista; III - agente de segurança plantonista e IV - Central de Atendimento da Informática. § 2º Os procedimentos e telefones de contato estarão na pasta entregue ao juízo de plantão pela unidade de segurança. § 3º Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao endereço [email protected]. Art. 2º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação. LUCIENE DA CUNHA DAU MIGUEL Diretora da Secretaria Geral http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=116962 |
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TRF 2ª Região |
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JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODS-2018/00008, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018
A Diretora da Secretaria Geral, considerando o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2018/00043, que dispõe sobre a realização de audiência de custódia no âmbito da jurisdição da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Para a realização das audiências de custódia em que o preso tenha dado entrada nos presídios localizados nas subseções de Campos dos Goytacazes e Volta Redonda, poderá ser utilizado o sistema de videoconferência disponível na sede dessas localidades, sem que haja deslocamento dos envolvidos à capital.
§ 1º De acordo com o horário de realização da audiência, caberá à vara federal responsável pela Central de Audiências de Custódia ou ao juízo plantonista, por ocasião do recebimento de comunicação de prisão, após análise do respectivos autos, designar audiência de custódia por videoconferência e realizar os seguintes contatos, a fim de estabelecer a equipe mínima necessária à prática do ato:
I - Seção de Mandados da subseção ou oficial de justiça plantonista;
II - unidade de apoio administrativo da subseção ou plantonista;
III - agente de segurança plantonista e
IV - Central de Atendimento da Informática.
§ 2º Os procedimentos e telefones de contato estarão na pasta entregue ao juízo de plantão pela unidade de segurança.
§ 3º Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao endereço [email protected].
Art. 2º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIENE DA CUNHA DAU MIGUEL
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