PORTARIA 602/1993
PORTARIA Nº 602 DE 1S DE JULHO DE 1993 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII, do artigo 15, do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista a Decisão proferida pelo Conselho da Jus...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1169922020-07-22 PORTARIA 602/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-07-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 602 DE 1S DE JULHO DE 1993 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII, do artigo 15, do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista a Decisão proferida pelo Conselho da Justiça Federal, em Sessão de 19.06.93, resolve: CONCEDER Movimentação Extraordinária de um padrão, a partir de 01 de junho de 1993, com base no artigo 20 da Resolução nº 93-CJF, de 01 de junho de 1993, observado o disposto no seu artigo 2º, parágrafo 2º e o requisito de escolaridade, quando a movimentação resultar em mudança de classe, aos servidores do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, conforme anexos I a V. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=116992 |
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PORTARIA Nº 602 DE 1S DE JULHO DE 1993
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII, do artigo 15, do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista a Decisão proferida pelo Conselho da Justiça Federal, em Sessão de 19.06.93, resolve:
CONCEDER Movimentação Extraordinária de um padrão, a partir de 01 de junho de 1993, com base no artigo 20 da Resolução nº 93-CJF, de 01 de junho de 1993, observado o disposto no seu artigo 2º, parágrafo 2º e o requisito de escolaridade, quando a movimentação resultar em mudança de classe, aos servidores do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, conforme anexos I a V.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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