PORTARIA 575/1993
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 35, do Ato Regulamentar nº 001/TRF, de 16 de outubro de 1992, resolve: CONCEDER Movimentação de Padrão, a partir de 01 de abril de 1993, nos termos d...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1170852020-07-22 PORTARIA 575/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-07-31T00:00:00Z Português A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 35, do Ato Regulamentar nº 001/TRF, de 16 de outubro de 1992, resolve: CONCEDER Movimentação de Padrão, a partir de 01 de abril de 1993, nos termos do artigo 4º, combinado com os artigos 21 e 22 do Ato Supramencionado, ao servidor IADIR MARTINS do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupante da Classe "A", do cargo de AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA, Código JF -AJ -024, localizado no Padrão I, para o Padrão II. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117085 |
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A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 35, do Ato Regulamentar nº 001/TRF, de 16 de outubro de 1992, resolve:
CONCEDER Movimentação de Padrão, a partir de 01 de abril de 1993, nos termos do artigo 4º, combinado com os artigos 21 e 22 do Ato Supramencionado, ao servidor IADIR MARTINS do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupante da Classe "A", do cargo de AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA, Código JF -AJ -024, localizado no Padrão I, para o Padrão II.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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