PORTARIA 583/1993
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 35, do Ato Regulamentar nº 001/TRF, de 16 de outubro de 1992, resolve: CONCEDER Movimentação de Padrão, a partir de 01 de abril de 1993, nos termos d...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1170932020-07-22 PORTARIA 583/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-07-31T00:00:00Z Português A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 35, do Ato Regulamentar nº 001/TRF, de 16 de outubro de 1992, resolve: CONCEDER Movimentação de Padrão, a partir de 01 de abril de 1993, nos termos do artigo 4º, combinado com os artigos 21 e 22 do Ato Supramencionado, ao servidor FRANCISCO DE ASSIS PERES do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupante da Classe "D", do cargo de DIGITADOR, Código JFPRO-1604, localizado no Padrão II, para o Padrão III. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117093 |
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A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 35, do Ato Regulamentar nº 001/TRF, de 16 de outubro de 1992, resolve:
CONCEDER Movimentação de Padrão, a partir de 01 de abril de 1993, nos termos do artigo 4º, combinado com os artigos 21 e 22 do Ato Supramencionado, ao servidor FRANCISCO DE ASSIS PERES do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupante da Classe "D", do cargo de DIGITADOR, Código JFPRO-1604, localizado no Padrão II, para o Padrão III.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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