Resumo: |
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 922/08/92-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à servidora NILZA NEVES FERNANDES, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ -025, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" e art. 193, caput da Lei nº 8112 de 11.12.90, observados os arts. 1º e 3º da Lei nº 7757 de 24.04.89.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente
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