PORTARIA 718/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00718, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o caput do artigo 2º da Resolução nº 01-2010, que estabelecer que "Art. 2º. Havendo indisponibilidade significativa e abr...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1172682020-07-22 PORTARIA 718/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-10-25T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00718, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o caput do artigo 2º da Resolução nº 01-2010, que estabelecer que "Art. 2º. Havendo indisponibilidade significativa e abrangente do sistema por motivo técnico, os prazos serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema". CONSIDERANDO o § 1º do aludido artigo 2º da Resolução nº 01-2010, a dispor que "§ 1º Para o fim de prorrogação de prazos processuais, considera-se significativa e abrangente a indisponibilidade do sistema havida em dias úteis, por período igual ou superior a 6 horas ininterruptas ou, se descontínua, por períodos que, somados, totalizem mais de 6 horas entre 10 e 20 horas". CONSIDERANDO o caput e incisos I e II do artigo 11 da Resolução CNJ nº 185-2013, que estabelece que "Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando: I - a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou II - ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00". CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015: "§ 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica". CONSIDERANDO o que consta no memorando nº TRF2-MEM-2018/06598 da Divisão de Suporte a Sistemas Processuais - DIPRO, no qual é atestado que: a) "em virtude de problemas técnicos de equipamento(disco), o sistema de controle processual APOLO e os serviços do Portal Processual do TRF2 e JFRJ (consulta, peticionamento e intimação eletrônica), estiveram instáveis/inoperantes das 15:30hs até 23:59hs do dia 19/10/2018"; b) "a Seccional do Espírito Santo não teve os serviços afetados, operando normalmente no período acima informado". RESOLVE: PRORROGAR, para o dia 22.10.2018, os prazos processuais com vencimento no dia 19.10.2018, relativos aos feitos que tramitam por meio do sistema processual eletrônico Apolo, neste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em razão da sua indisponibilidade nessa última data mencionada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117268 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00718, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o caput do artigo 2º da Resolução nº 01-2010, que estabelecer que "Art. 2º. Havendo indisponibilidade significativa e abrangente do sistema por motivo técnico, os prazos serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema".
CONSIDERANDO o § 1º do aludido artigo 2º da Resolução nº 01-2010, a dispor que "§ 1º Para o fim de prorrogação de prazos processuais, considera-se significativa e abrangente a indisponibilidade do sistema havida em dias úteis, por período igual ou superior a 6 horas ininterruptas ou, se descontínua, por períodos que, somados, totalizem mais de 6 horas entre 10 e 20 horas".
CONSIDERANDO o caput e incisos I e II do artigo 11 da Resolução CNJ nº 185-2013, que estabelece que "Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando: I - a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou II - ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00".
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015: "§ 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica".
CONSIDERANDO o que consta no memorando nº TRF2-MEM-2018/06598 da Divisão de Suporte a Sistemas Processuais - DIPRO, no qual é atestado que: a) "em virtude de problemas técnicos de equipamento(disco), o sistema de controle processual APOLO e os serviços do Portal Processual do TRF2 e JFRJ (consulta, peticionamento e intimação eletrônica), estiveram instáveis/inoperantes das 15:30hs até 23:59hs do dia 19/10/2018"; b) "a Seccional do Espírito Santo não teve os serviços afetados, operando normalmente no período acima informado".
RESOLVE:
PRORROGAR, para o dia 22.10.2018, os prazos processuais com vencimento no dia 19.10.2018, relativos aos feitos que tramitam por meio do sistema processual eletrônico Apolo, neste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em razão da sua indisponibilidade nessa última data mencionada.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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