PORTARIA 724/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00724, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Requerimento nº TRF2-REQ-2018/01633, RESOLVE: REMOVER, a pedido, o servidor RENATO LIBERATO, Analista Judiciário, Área Admin...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1172802020-07-22 PORTARIA 724/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-10-25T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00724, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Requerimento nº TRF2-REQ-2018/01633, RESOLVE: REMOVER, a pedido, o servidor RENATO LIBERATO, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Espírito Santo, com base no art. 36, § único, inc. II, da Lei 8.112-90, Resolução nº 03/2008-CJF e Resolução n° T2-RSP-2012/00025 deste Tribunal, com a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, conforme art. 18 da Lei nº 8.112-90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117280 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00724, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Requerimento nº TRF2-REQ-2018/01633, RESOLVE:
REMOVER, a pedido, o servidor RENATO LIBERATO, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Espírito Santo, com base no art. 36, § único, inc. II, da Lei 8.112-90, Resolução nº 03/2008-CJF e Resolução n° T2-RSP-2012/00025 deste Tribunal, com a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, conforme art. 18 da Lei nº 8.112-90.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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