PORTARIA 719/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00719, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando - a recente aquisição de 6 (seis) veículos blindados do tipo sedã (Grupo H); - que os veículos do Grupo H destinam-se ao transporte de...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1172922020-07-22 PORTARIA 719/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-10-26T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00719, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando - a recente aquisição de 6 (seis) veículos blindados do tipo sedã (Grupo H); - que os veículos do Grupo H destinam-se ao transporte de magistrado em situação de risco; - o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2018/10027, de 21.05.2018, que encaminhou proposta de alteração do Plano de Aquisições de veículos do Tribunal ao Conselho da Justiça Federal; - o decidido pelo Conselho da Justiça Federal no processo nº CJF-ADM-2018/00332, em sessão realizada no dia 25.06.2018, RESOLVE: Art. 1º. Destinar 1 (um) veículo blindado, do tipo sedã (Grupo H), para cada desembargador das 1ª e 2ª Turmas Especializadas em Matéria Penal, deste Tribunal. Art. 2º. O veículo blindado substituirá o veículo oficial ora à disposição do Gabinete, a ser remanejado pela Presidência, de acordo com a necessidade do serviço. Art. 3º. Incumbe à Presidência, com a assessoria do Gabinete de Segurança Institucional, deliberar quanto às providências a serem adotadas no caso de magistrado em situação de risco, que não integre Turma Criminal. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117292 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00719, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando
- a recente aquisição de 6 (seis) veículos blindados do tipo sedã (Grupo H);
- que os veículos do Grupo H destinam-se ao transporte de magistrado em situação de risco;
- o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2018/10027, de 21.05.2018, que encaminhou proposta de alteração do Plano de Aquisições de veículos do Tribunal ao Conselho da Justiça Federal;
- o decidido pelo Conselho da Justiça Federal no processo nº CJF-ADM-2018/00332, em sessão realizada no dia 25.06.2018, RESOLVE:
Art. 1º. Destinar 1 (um) veículo blindado, do tipo sedã (Grupo H), para cada desembargador das 1ª e 2ª Turmas Especializadas em Matéria Penal, deste Tribunal.
Art. 2º. O veículo blindado substituirá o veículo oficial ora à disposição do Gabinete, a ser remanejado pela Presidência, de acordo com a necessidade do serviço.
Art. 3º. Incumbe à Presidência, com a assessoria do Gabinete de Segurança Institucional, deliberar quanto às providências a serem adotadas no caso de magistrado em situação de risco, que não integre Turma Criminal.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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