PORTARIA 708/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00708, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416-2006 e artigo 30 da Resolução nº 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1173052020-07-22 PORTARIA 708/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-10-26T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00708, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416-2006 e artigo 30 da Resolução nº 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo T2-PES-2012/01208, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que foram aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 20 da Resolução nº 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117305 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00708, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416-2006 e artigo 30 da Resolução nº 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo T2-PES-2012/01208, RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que foram aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 20 da Resolução nº 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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